O Projeto de Lei (PL) da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última sexta-feira (07/07). Desse modo, haverá uma mudança exponencial, relacionada ao modo como os impostos são cobrados no Brasil. Algumas alterações recaem sobre a cobrança de transferência de heranças.
Todavia, o texto-base da Reforma Tributária terá ainda uma análise do Senado. Vale ressaltar que o enfoque maior relativo ao PL recai na tributação sobre o consumo. Além disso, trata também da arrecadação acerca da renda e do patrimônio. Isso quer dizer que a taxação de heranças também entra nas alterações previstas.
Analogamente, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), relator do PL, foi quem apregoou o texto que teve a anuência da Câmara dos Deputados na votação do Plenário. Ele trata da cobrança de impostos progressiva de heranças, tributo na residência onde a pessoa faleceu, maior tributação sobre heranças no exterior, e a isenção de tributação sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Dessa forma, o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), terá sua cobrança de uma maneira progressiva, relativo ao valor da herança e da doação em questão. De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro, o entendimento sobre esse tipo de cobrança tributária tem se alterado bastante, com o passar do tempo.
Reforma tributária
O relator do PL cita como exemplo, a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que há um consentimento da Constituição tornando possível a progressão do ITCMD. O deputado afirma que o seu propósito, é o de alterar esse tipo de tributo como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2000.
Sendo assim, haverá uma maior justiça na cobrança de impostos relativos a heranças e a de doações de alto valor. Atualmente, a alíquota tributária máxima do ITCMD está em cerca de 8%. Deve-se observar, no entanto, que muitos estados da federação não estão no momento, utilizando esse teto sobre os impostos devidos.
Com a Reforma Tributária deve haver o aumento de imposto previsto, já que a regra de progressividade pode fazer com que muitos estados ordenem sua utilização, até que se chegue ao teto estabelecido. A princípio, esse fato deve recair, principalmente nos casos onde há um número maior de patrimônios da herança.
Especialistas em direito dizem que o debate sobre o aumento da alíquota tributária existe já há algum tempo. De fato, o Brasil possui as menores taxas apresentadas em todo o mundo. Pode parecer haver uma sutileza nas alterações, mas elas devem gerar um grande impacto.
Em síntese, no momento da cobrança dos impostos, irá considerar a parte hereditária, que cada herdeiro deverá então receber. Antes da Reforma Tributária, considerava-se o patrimônio total. A herança na qual o herdeiro único tem direito, terá uma alíquota maior do que uma divisão para mais pessoas.
Texto da Reforma Tributária
Segundo a Reforma Tributária, a cobrança do imposto sobre a herança irá para o local onde o falecido residia. Dessa forma, evita-se que os herdeiros procurem por regiões onde há tributos reduzidos sobre a elaboração do inventário. Estima-se que os estados também mudem as alíquotas de 4% para 8%.
Por conta desse aumento, os especialistas afirmam que a Reforma Tributária traz, em si, alguns pontos negativos, como a ampliação dos impostos. Entretanto, a cobrança no domicílio onde a pessoa falecida morava, pode ser positiva e efetiva, visto que evita o livre deslocamento da localidade onde se faz a tributação .
Sobre a regra de cobrança sobre heranças no exterior, haverá uma maior regulamentação das taxas tributárias, e irá recair até mesmo no caso em que o falecido ter morado em outros países, ou que seu inventário ter sido produzido no exterior. Atualmente nestes casos específicos não há uma cobrança prevista.
Instituições sem fins lucrativos
No texto votado sobre a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, houve a inclusão do relator, da isenção dos impostos para doações para instituições sem fins lucrativos, como igrejas, por exemplo. O PL trata essa questão como de “finalidade pública e social”, a instituições brasileiras “assistenciais e beneficentes”.
Não serão apenas as entidades religiosas as beneficiadas com a isenção tributária, mas também os institutos científicos e tecnológicos. Em conclusão, é preciso observar que os detalhes sobre o texto da Reforma Tributária, principalmente sobre essa questão, estarão presentes em uma Lei Complementar.