VÁ PEGAR O QUE É SEU! É FESTA! INSS libera uma bolada em DINHEIRO ATRASADO e você já pode sacar - Notícias Concursos

VÁ PEGAR O QUE É SEU! É FESTA! INSS libera uma bolada em DINHEIRO ATRASADO e você já pode sacar

Indivíduos amparados pelo INSS que obtiveram a outorga ou revisão do privilégio através do sistema jurídico podem comemorar. Haverá o recebimento do montante correspondente a R$ 1,8 bilhão em débitos atrasados.

A remuneração foi liberada nesta quinta-feira (22) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O valor está relacionado com processos previdenciários e de assistência, como reavaliação de aposentadorias, auxílios em caso de enfermidade e pensões, e outros privilégios semelhantes referentes ao INSS.

As quantias são devidas pela nação a 194.011 cidadãos que triunfaram em litígios judiciais contra o governo, sem a perspectiva de recorrer. Ademais, eles têm o privilégio de receber compensações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

O que são as RPVs do INSS e quem tem direito?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição do pagamento de quantias onde a instituição pública foi condenada através de um processo judicial. Qualquer pessoa que ganhe um processo judicial contra o poder público com resultado pecuniário, seja ele qual for, tem direito a receber a RPV.

Têm direito aos atrasados do INSS de até 60 salários mínimos liberados pela Justiça os segurados que processaram o órgão e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Cada devedor pode fixar o valor para expedir a RPV, mas não deve ser inferior ao montante do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Assim, valores fixados acima da quantia terão o pagamento efetuado mediante precatório. A RPV é processada e paga no juízo responsável pelos processos que condenaram o devedor a pagar a requisição. Pelo que a legislação determina, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias corridos.

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Justiça liberou bilhões – Imagem: adobe Stock

Como consultar?

Os recebedores têm a opção de verificar o momento em que os montantes serão efetivamente disponibilizados para saque na verificação de RPVs. Ela está acessível no site do Tribunal Regional Federal responsável.

Para simplificar a pesquisa no site do Tribunal, o indivíduo segurado pelo INSS deve ter em sua posse o número de solicitação do processo. Mas, não pode esquecer também seu número de CPF ou o número da ação jurídica.

Os valores são depositados em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações. É importante ressaltar também que os descendentes dos beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos atrasados, desde que legalmente comprovem o vínculo.

O que fazer se o pagamento de uma requisição de pequeno valor do INSS não for feito no prazo de 60 dias

Se o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) do INSS não for feito no prazo de 60 dias, é possível tomar algumas medidas. A primeira delas é entrar em contato com o juízo responsável pelo processo que condenou o devedor ao pagamento da RPV e verificar o motivo do atraso no repasse.

Caso não haja resposta ou a resposta não seja satisfatória, é possível entrar com um pedido de expedição de ofício para que o juízo determine o pagamento da RPV. Outra opção é aderir a um mandado de segurança para garantir o pagamento da requisição.

Quais são as possíveis razões para o atraso no pagamento da RPV

Existem diversas razões possíveis para o atraso no pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) do INSS. Algumas delas podem incluir problemas no sistema de pagamento do instituto nacional, falta de recursos disponíveis para o pagamento, problemas burocráticos ou administrativos, entre outros.

É importante lembrar que, de acordo com a legislação, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias corridos. Caso o pagamento não seja feito dentro desse prazo, é possível tomar medidas para garantir o recebimento do RPV, como entrar em contato com o juízo responsável pelo processo, ingressar com um pedido de expedição de ofício ou um mandado de segurança.

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