Após diversos debates e discussões, uma mudança importantíssima para o MEI (microempreendedor individual) já começou a valer. Dessa forma, os empreendedores devem ficar atentos, pois caso não se adéquem às novas mudanças, poderão enfrentar dificuldades em uma das suas obrigações mais importantes.
O MEI é uma categoria especial de empresas para formalização de pessoas que trabalham de forma autônoma. Atualmente, milhares de brasileiros prestam serviço por meio da categoria. Através dela, é possível obter diversas vantagens exclusivas.
Por outro lado, é indispensável que o empreendedor conheça as suas obrigações, cumpra as exigências e fique por dentro de todas as novidades da categoria. Por isso, confira a matéria na íntegra e entenda o que fazer para se adequar à nova mudança para os microempreendedores individuais.
Mudança importantíssima para quem é MEI entra em vigor
Ao atuar como MEI, o empreendedor tem o direito de emitir notas fiscais (NF) para os seus clientes. Mas, além de ser um direito, a emissão de NF se torna uma obrigação quando o serviço é prestado para pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa.
A nota fiscal é um documento de extrema importância. Isso porque ela identifica o valor da venda ou do serviço prestado. Além disso, também auxilia no cálculo e recolhimento de impostos.
Atualmente, para emitir uma NF, o MEI precisa acessar a plataforma específica do seu município. Mas como cada município conta com um formato diferente, não existia um padrão nacional para o documento.
Dessa forma, o Governo Federal trouxe uma nova mudança para a categoria: a nota fiscal padrão nacional. Por meio dela, as NF emitidas pelos microempreendedores de todo o país terão o mesmo formato, fazendo com que a sua análise e fiscalização se torne mais fácil e rápida.
Dessa forma, todos as pessoas que atuam como MEI devem migrar para este novo formato. Para isso, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Receita Federal e o Conselho Deliberativo Nacional criaram a Plataforma de Administração Tributária Digital.
Quando a mudança entra em vigor?
A nova regra para emissão de notas fiscais já começa a valer no dia 1º de setembro, ou seja, na próxima sexta-feira. Por isso, os microempreendedores têm pouco tempo para se adequar às novas exigências.
“A migração do sistema é somente para o MEI, não sujeitando, portanto, os demais tipos de empresas. Os contribuintes da modalidade MEI que já possuem cadastro no sistema municipal de notas continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas de competências antigas. Novos cadastros de MEI serão permitidos somente como tomadores de serviços”, explica Aristeu Neto, secretário de fazenda da cidade de São João da Barra (Rio de Janeiro).
A mudança se aplica para todas as pessoas que trabalham na categoria de MEI e prestam serviço para pessoa jurídica, uma vez que a emissão de nota fiscal é obrigatória nesse caso.
Como emitir notas fiscais após a nova mudança?
Agora que você já sabe quais são as novas mudanças e quando elas entram em vigor, é fundamental conhecer o passo a passo para emitir a nota fiscal no novo padrão nacional.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, fazer a emissão da nova NFS-e não é um “bicho de sete cabeças”. Na verdade, todo o processo é simples, rápido e pode ser feito de forma totalmente online.
Para isso, basta acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Para acessar o sistema é preciso fazer login com o seu usuário e senha, certificado digital ou com o CPF e senha do Gov.br. Caso seja o seu primeiro acesso, você pode clicar na opção “Fazer primeiro acesso” e seguir as orientações da tela para criar o usuário e senha.
Assim, confira o passo a passo para fazer a emissão da nova nota fiscal padrão nacional:
- Ao entrar no Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, clique na opção “Emitir Nota Fiscal”;
- Na sequência, acesse o portal com usuário e senha, certificado digital ou a senha do Gov.br;
- Depois, você será direcionado para a página inicial do portal. Assim, para emitir a nota fiscal, basta clicar na opção “Nova NFS-e” e escolher se deseja a emissão simplificada ou completa. Para a emissão simplificada é preciso ter alguns dados já cadastrados no sistema;
- Para emitir a versão completa, você será direcionado para uma nova página, a fim de preencher os dados necessários. Dessa forma, você deverá informar dados sobre o prestador e tomador, serviço prestado, bem como os valores.
Ao final do preenchimento já será possível emitir a sua NFS-e de forma muito simples e fácil. Assim, basta baixar e imprimir, ou manter no seu arquivo eletrônico.