Nesta terça-feira (12), por meio de nota, o Ministério da Cidadania informou que os militares que receberam o auxílio emergencial do governo indevidamente terão de devolver os recursos aos cofres públicos.
O auxílio emergencial foi criado durante a pandemia do novo coronavírus para que trabalhadores informais que foram afetados pela queda na atividade econômica durante a adoção de medidas de restrição sejam amparados. Porém, na última segunda-feira (11), o Ministério da Defesa identificou que militares receberam de forma irregular o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo federal.
De acordo com a regra do auxílio emergencial, podem receber o benefício pessoas com renda mensal de até R$ 552,50, ou com renda familiar total de até R$ 3.135.
“O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização dos CPFs. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadrem nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, diz a nota.
Foi ressaltado na pasta que há familiares de militares que receberam o auxílio “por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento”.
Portanto, o ministério destacou que “não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar e recebe soldo. É importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento”.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Ministério da Defesa
Brasília (DF), 11/05/2020 – O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério.
A referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados.
Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário.
O Ministério da Defesa reitera o compromisso das Forças Armadas com a transparência.
CAIXA
A CAIXA informa que realiza o pagamento do Auxilio Emergencial após o recebimento de dados avaliados pela Dataprev e homologados pelo Ministério da Cidadania.
É de competência do Ministério eventual processo de devolução de recursos.
Ministério da Cidadania
Seguindo padrões de segurança, é utilizado um conjunto de bases de dados que são consultadas pela Dataprev, para a verificação de renda para a concessão de pagamento do auxílio emergencial, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros. Adicionalmente, solicitamos a atualização da base dos CPFs dos militares, visando excluir eventuais distorções de pagamentos.
O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização dos CPFS. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
É importante destacar que, tanto para o público do auxílio emergencial que fez a solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA, quanto para os cidadãos incluídos no Cadastro Único e Programa Bolsa Família existem familiares de militares que receberam o auxílio emergencial por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda do familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento.
Portanto, se algum cidadão que cumpre os critérios legais recebeu o auxílio emergencial, não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar e recebe soldo. É importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento.
A previsão do início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial é para esta semana, no entanto muitos ainda não receberam a primeira parte do benefício, que pode pagar até R$ 1.200, no caso de mães chefes de família.
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, nesta semana, serão concluídos a análise de 17 milhões de pedidos, incluindo os que cadastros que foram refeitos. A expectativa do ministro é de que 6 a 8 milhões sejam elegíveis e, até hoje, segunda-feira (11), 99% da primeira etapa esteja concluída.
A Dataprev, empresa de dados responsável pela análise das informações do trabalhador, afirmou que até domingo (10) seria finalizado o processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril. Após a liberação, em até três dias o pagamento da parcela é feito pela Caixa ao beneficiário.
O ministro afirma que, mesmo que ainda não tenham se candidatado, todos os que tiverem direito ao benefício receberão as três parcelas. O prazo para pedir o auxílio emergencial termina em 2 de julho.
“Quem eventualmente teve qualquer problema e não recebeu, fique tranquilo. A Determinação do presidente e da lei é que as três parcelas estão garantidas para todos”, afirmou o ministro.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
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