Categorias: Direitos do Trabalhador

Urgente! Militares que RECEBERAM auxílio de R$600 vão ter que devolver o dinheiro

Nesta terça-feira (12), por meio de nota, o Ministério da Cidadania informou que os militares que receberam o auxílio emergencial do governo indevidamente terão de devolver os recursos aos cofres públicos.

O auxílio emergencial foi criado durante a pandemia do novo coronavírus para que trabalhadores informais que foram afetados pela queda na atividade econômica durante a adoção de medidas de restrição sejam amparados. Porém, na última segunda-feira (11), o Ministério da Defesa identificou que militares receberam de forma irregular o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo federal.

De acordo com a regra do auxílio emergencial, podem receber o benefício pessoas com renda mensal de até R$ 552,50, ou com renda familiar total de até R$ 3.135.

“O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização dos CPFs. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadrem nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)”, diz a nota.

Foi ressaltado na pasta que há familiares de militares que receberam o auxílio “por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento”.

Portanto, o ministério destacou que “não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar e recebe soldo. É importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento”.

O que diz a lei? Quem pode receber o auxílio?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Notas divulgadas

Ministério da Defesa

Brasília (DF), 11/05/2020 – O Ministério da Defesa informa que foi identificada, com o apoio do Ministério da Cidadania, a possibilidade de recebimento indevido de valores referentes ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, por integrantes da folha de pagamentos deste Ministério.

A referida folha de pagamentos é composta por militares da ativa, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados.

Já estão sendo adotadas todas as medidas necessárias à rigorosa apuração do ocorrido, visando identificar se houve valores recebidos indevidamente, de modo a permitir a restituição ao erário e as demais considerações de ordem administrativo-disciplinar, como necessário.

O Ministério da Defesa reitera o compromisso das Forças Armadas com a transparência.

CAIXA

A CAIXA informa que realiza o pagamento do Auxilio Emergencial após o recebimento de dados avaliados pela Dataprev e homologados pelo Ministério da Cidadania.

É de competência do Ministério eventual processo de devolução de recursos.

Ministério da Cidadania

Seguindo padrões de segurança, é utilizado um conjunto de bases de dados que são consultadas pela Dataprev, para a verificação de renda para a concessão de pagamento do auxílio emergencial, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros. Adicionalmente, solicitamos a atualização da base dos CPFs dos militares, visando excluir eventuais distorções de pagamentos.

O Ministério da Cidadania informa que agora já dispõe da atualização dos CPFS. Aqueles que receberam o auxílio emergencial, sem que se enquadre nos critérios legais de concessão, devolverão os recursos aos cofres públicos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

É importante destacar que, tanto para o público do auxílio emergencial que fez a solicitação por meio do aplicativo ou site da CAIXA, quanto para os cidadãos incluídos no Cadastro Único e Programa Bolsa Família existem familiares de militares que receberam o auxílio emergencial por se enquadrarem nos critérios legais, mesmo considerando a renda do familiar militar, e não existe nenhuma norma que impeça este recebimento.

Portanto, se algum cidadão que cumpre os critérios legais recebeu o auxílio emergencial, não é necessária a devolução do valor apenas porque um membro da família é militar e recebe soldo. É importante fazer esta distinção para evitar a devolução desnecessária do auxílio emergencial por famílias que fazem jus ao recebimento.

8 milhões devem receber esta semana

previsão do início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial é para esta semana, no entanto muitos ainda não receberam a primeira parte do benefício, que pode pagar até R$ 1.200, no caso de mães chefes de família.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, nesta semana, serão concluídos a análise de 17 milhões de pedidos, incluindo os que cadastros que foram refeitos. A expectativa do ministro é de que 6 a 8 milhões sejam elegíveis e, até hoje, segunda-feira (11), 99% da primeira etapa esteja concluída.

A Dataprev, empresa de dados responsável pela análise das informações do trabalhador, afirmou que até domingo (10) seria finalizado o processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril. Após a liberação, em até três dias o pagamento da parcela é feito pela Caixa ao beneficiário.

O ministro afirma que, mesmo que ainda não tenham se candidatado, todos os que tiverem direito ao benefício receberão as três parcelas. O prazo para pedir o auxílio emergencial termina em 2 de julho.

“Quem eventualmente teve qualquer problema e não recebeu, fique tranquilo. A Determinação do presidente e da lei é que as três parcelas estão garantidas para todos”, afirmou o ministro.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: