Em 13 de abril foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão da decisão do STF (Superior Tribunal Federal) sobre a “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa revisão significa o recálculo da média salarial da aposentadoria, considerando também os salários anteriores a julho de 1994, quando começou o Plano Real. Em vista disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão de todos os processos e julgamentos relacionados à Revisão da Vida Toda do INSS.
A AGU é a instituição responsável por representar a União, tanto judicial quanto extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo. Nesse sentido, é comum que ela atue em defesa dos interesses do Governo Federal e de suas autarquias, como o INSS.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram conceder a aposentados e pensionistas a Revisão da Vida Toda do instituto. Sem a liberação do acórdão, porém, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto.
O Governo Federal e o INSS pedem, através da AGU, que sejam tomadas as seguintes medidas:
O governo defende que o pedido é necessário “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.
Um dos principais pedidos do governo é que a decisão do Supremo não seja retroativa, ou seja, só produza efeitos a partir de agora. Na prática, isso impediria que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados.
A ideia é evitar o pagamento de valores referentes a parcelas de décadas atrás. Na prática, a União quer excluir do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, para não haver efeito retroativo sobre a decisão.
É solicitado que se defina à partir de quando os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria.
Dessa forma, seria excluída a possibilidade de revisar benefícios já extintos, pagar diferenças anteriores à data de publicação do acórdão e anular decisões que, no passado, negaram o direito à revisão.
A AGU também afirma que o Supremo deve detalhar as questões colocadas pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.
Além do impacto nas contas públicas, o pedido fala também sobre as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. A autarquia diz no processo que os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real e que, para modificá-los, será necessário fazer investimentos tecnológicos.
Segundo o instituto, a aplicação imediata da Revisão da Vida Toda pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.
“O volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão sem a correta delimitação do sentido e do alcance da tese firmada com a necessária integração do julgamento dos embargos de declaração é enorme”, afirma o INSS.
O INSS alega perdas bilionárias com a revisão dos benefícios. O governo federal sustentou no STF que a mudança agravaria a situação fiscal do Brasil, com impactos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos nos próximos 10 a 15 anos.
A Revisão da Vida Toda garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode (ou não) aumentar os rendimentos de alguns aposentados e pensionistas.
Em julho de 1994 entrava em vigor o Plano Real. Antes disso, o país teve outras moedas e vivia o período de hiperinflação. Com isso, o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
A Reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário.
Então, a Revisão da Vida Toda veio para corrigir a desconsideração deste período, para que nenhum segurado seja prejudicado.
Geralmente, a Revisão da Vida Toda pode ser benéfica para quem tinha altos salários antes de julho de 1994, mas que não foram considerados. Isso é chamado de “vida laboral/contributiva invertida” (com salários melhores no início da carreira).
Então, quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a Revisão da Vida Toda para aumentar o valor da aposentadoria. É aconselhável que, antes de entrar com o pedido de revisão, todos os cálculos possíveis tenham sido feitos.
Não dá para ajuizar um pedido de Revisão da Vida Toda sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Afinal, sempre vai existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor) qualquer benefício que tenha sido concedido.
Um dos primeiros passos, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para que ele faça os cálculos da sua revisão para ter a certeza de que ela pode aumentar o valor do seu benefício.
Somente uma análise detalhada vai demonstrar se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.
Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos. Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiria o valor da aposentadoria que recebem hoje.