O prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020, se encerra nesta segunda-feira (31) às 23h59. Porém o deixar para as últimas horas pode ser perigoso, já que o sistema pode estar congestionado.
Especialistas recomendam que caso falte algum documento ou informação é melhor declarar e retificar depois. Veja passo a passo e entenda o que fazer ou não aqui.
Quem não declarar o imposto de renda 2021 até 31 de maio será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido. Em caso de dúvidas, veja como enviar sua pergunta clicando aqui.
Importante que cada contribuinte se atente ao prazo do imposto de renda 2021, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado.
A declaração do imposto de renda 2021, o quanto antes for feita também poderá garantir que você esteja nos primeiros lotes de restituição. E quem não quer receber aquele dinheiro a mais no mês?
Veja a data de cada lote de restituição:
- 1º lote: 31 de maio. Consulte aqui.
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima.
Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).
O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.
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