O Ministério Público Federal deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania esclareça “dificuldades” na liberação do auxílio emergencial de R$ 600.
Enviado na segunda-feira (4), o ofício constava com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pedindo explicações sobre a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego de quem recebeu a primeira parcela, em abril.
Ainda, os procuradores procuram saber qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.
Outro ponto questionado é sobre as regras para análise de recurso e o tempo médio de resposta para três grupos específicos:
Ainda, o Ministério da Cidadania deverá informar quantos requerentes tiveram a solicitação negada e por qual motivo. O MPF também pediu informações sobre eventual restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas abrigadas em instituições, tais como presídios, abrigos, ou instituições de longa permanência.
” Senhor Ministro,
Cumprimentando-o, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão recebeu delegação expressa para dirigir-se às autoridades referidas no § 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a teor do disposto na Portaria PGR/MPF n° 567, de 21 de julho de 2014.
Considerando as constantes notícias quanto à dificuldade na liberação do Auxílio Emergencial criado pela Lei 13.982/2020, solicitamos que esclareça as seguintes questões:
1) Qual a data de referência utilizada para exame do vínculo formal de emprego dos requerentes ao auxílio emergencial nesta primeira concessão de abril e qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego?
2) Quais as regras para análise de recurso e qual o tempo médio de resposta, especificados para os três grupos: (i) beneficiários do Bolsa Família; (ii) inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família; e (iii) não inscritos no Cadastro Único?
3) Quantos requerentes tiveram a solicitação negada e por qual motivo? Quais as regras para indeferimento de cada motivo?
4) Há alguma restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas abrigadas em instituições, tais como presídios, abrigos, ou instituições de longa permanência?
Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Cerca de 12,4 milhões de pessoas que fizeram a inscrição para receber o auxílio emergencial devem refazer os cadastros pelo site ou pelo aplicativo da Caixa.
Segundo a Caixa, esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”, ou seja, informações que não puderam ser verificadas no primeiro cadastro. O problema pode ter ocorrido, nos dados de endereço, dependentes ou CPF.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.
Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 539,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 107,9 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
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