O Bolsa Família, o renomado programa de transferência de renda do governo brasileiro, está passando por algumas alterações significativas. A nova portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome visa aprimorar os métodos de pagamento e garantir a eficácia no acesso aos benefícios do programa.
As novas alterações foram introduzidas por meio da Portaria nº 954, que visa substituir as normas do antigo programa de transferência de renda. As mudanças propostas se concentram principalmente em três áreas: canais, contas e cartões de pagamento.
A Caixa Econômica Federal, sendo o operador oficial do Bolsa Família, é obrigada a manter uma rede de canais de pagamento que se adapte às necessidades do programa. O banco deve fornecer pelo menos um terminal financeiro em cada município do país, seja em uma de suas próprias filiais ou em uma loja comercial contratada.
Além disso, o MDS pode solicitar a expansão dos canais de pagamento existentes em uma região, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos às famílias beneficiadas.
Outra ação estabelecida pela nova portaria é a garantia da gratuidade em serviços como a abertura e manutenção de contas, fornecimento de cartão, consultas de saldo e extratos, créditos e saques. Isso promove a inclusão financeira das famílias e evita tarifas e endividamento dos beneficiários.
Existem três tipos de cartões emitidos em nome do Responsável Familiar que podem ser usados para saques: cartão social do Bolsa Família ou de outros programas; cartão social pactuado do Bolsa Família; e cartão bancário do Bolsa Família ou da Caixa.
A Portaria determina ainda ações alternativas para o pagamento a populações dispersas, que residem em locais de difícil acesso, em áreas remotas e a adequação da logística para a transferência dos valores a grupos populacionais tradicionais e específicos.
Pensando na comodidade e na redução de custos para estas famílias, comumente territórios de moradia de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, o prazo de validade das parcelas mensais do benefício passou de 120 para 180 dias.
A Caixa tem unidades itinerantes, como barcos e caminhões, com atendimento bancário e para benefícios sociais. Outros tipos de canais de pagamentos autorizados para saque do benefício são: agências, lotéricas, correspondentes credenciados Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Outra inovação trazida pela Portaria é a inclusão da conta poupança como opção de pagamento, somando-se às contas poupança social digital, poupança digital, poupança simplificada e contábil (via plataforma social).
Em casos de municípios em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o MDS adota medidas especiais para unificar o pagamento do Bolsa Família na primeira data do calendário. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
A Portaria ainda detalha como deve ser o calendário de pagamentos, com locais de divulgação, periodicidade e forma de escalonamento das transferências.
As novas mudanças no Bolsa Família trazidas pela nova portaria são uma tentativa de tornar o programa mais eficaz e acessível para as famílias beneficiárias. Com a inclusão de novos canais de pagamento, a garantia de serviços gratuitos e a introdução de cartões de pagamento específicos, o programa está se adaptando às necessidades em constante mudança das famílias brasileiras.
As novas mudanças são um passo positivo para garantir que o programa continue a atender eficazmente às suas metas e a fornecer apoio financeiro a famílias em situação de vulnerabilidade.