Direitos do Trabalhador

URGENTE: Bloqueio Bolsa Família e BPC é adiado até 31 de março

A suspensão é válida pra várias situações, como averiguação e revisão cadastral e ações de bloqueio e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes a quebras de regras.

O Ministério da Cidadania publicou uma portaria no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (04) que autoriza o governo adiar suspensões de revisões cadastrais e procedimentos de bloqueio do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Portanto, mesmo que haja irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico), o cidadão ainda poderá receber o benefício. A suspensão é válida pra várias situações, como averiguação e revisão cadastral e ações de bloqueio e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes a quebras de regras.

De acordo com a portaria, o objetivo das suspensões de bloqueio é para “evitar aglomerações e exposição à infecção por covid-19 de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e também de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”.

O CadÚnico é uma importante base de dados que identifica cidadãos vulneráveis que precisam de ajuda assistencial. Para o cadastro no programa, as famílias têm que corresponder um dos seguintes critérios: ter renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550), ter até três salários mínimos (R$ 3.300) ou ter uma renda superior a três salários mínimos, desde que estejam requerendo algum programa social.

Vários programas sociais dependem de inscrição no CadÚnico, dentre eles estão os seguintes:

  • Bolsa Família
  • BPC/Loas
  • Carteira do Idoso (gratuidade do transporte interestadual)
  • Isenção da inscrição em concursos públicos
  • Isenção de inscrição no Enem
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Gratuidade de Serviço Funerário
  • Leve Leite
  • Viva Leite
  • Passe Livre

O responsável familiar deve obrigatoriamente atualizar a inscrição do Cadastro a cada dois anos ou sempre que ocorrer alguma mudança referente aos dados nele registrados. Essas mudanças podem ser caracterizadas como número de membros na família, renda e trabalho, endereço, entre outros, para que assim, possa haver a solicitação de benefícios.