Os idosos que estavam apreensivos com a obrigatoriedade de realizar a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora podem respirar aliviados.
Desde o ano passado, a responsabilidade pela comprovação não recai mais sobre os aposentados, mas sim sobre o próprio Instituto.
Entretanto, é importante ressaltar que aqueles que não se mantiverem visíveis para a Previdência Social correm o risco de terem seus pagamentos interrompidos.
A prova de vida do INSS é essencialmente uma medida para garantir a continuidade dos benefícios previdenciários, assegurando que o beneficiário ainda esteja vivo e apto a receber os valores devidos.
Dessa forma, essa normativa se propõe principalmente a prevenir fraudes, pois ao confirmar a existência do segurado, o governo evita que benefícios sejam indevidamente recebidos por terceiros.
Desde 2023, após diversos casos controversos de pessoas acamadas sendo levadas aos bancos para realizar a prova, o governo optou por uma mudança nas regras.
Assim sendo, para garantir a autenticidade da prova de vida, o poder público utiliza as atividades cotidianas dos aposentados e pensionistas, registradas em plataformas governamentais.
A verificação é feita através do cruzamento de dados e informações, garantindo um processo mais eficiente e seguro.
Enfim, quer entender mais detalhes sobre esse procedimento essencial? Acompanhe conosco e continue a leitura para saber como funciona esse processo.
Entenda quem está sujeito à prova de vida previdenciária
A obrigatoriedade da prova de vida é uma realidade para todos os aposentados e pensionistas. Essa verificação é conduzida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ocorre em diversos momentos-chave:
- Ao conceder um benefício de caráter vitalício, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou pensão por morte, o INSS inicia o processo de comprovação de vida;
- No caso específico da aposentadoria por invalidez, é necessário realizar a renovação do benefício a cada dois anos, mediante perícia médica. Esse procedimento já atua como prova de vida. Contudo, a isenção dessa verificação só ocorre quando o beneficiário completa mais de 60 anos de idade ou recebe o benefício de forma consecutiva por 15 anos. Logo após esse período, é obrigatório realizar a prova de vida para garantir a continuidade do benefício.
Portanto, mesmo diante das nuances e exceções, é crucial estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS para evitar transtornos e interrupções no recebimento dos benefícios.
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O que pode ser considerado para a comprovação de vida?
Com a responsabilidade pela prova de vida agora incumbida ao INSS, é importante entender quais atividades cotidianas dos aposentados e pensionistas podem ser utilizadas para comprovação.
Essas atividades são aquelas rotineiramente realizadas e registradas pelo sistema público, como por exemplo:
- Acesso a aplicativos oficiais: utilização do aplicativo Meu INSS com o selo ouro, ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, tanto no Brasil quanto no exterior;
- Contratação de Empréstimo Consignado: feito mediante reconhecimento biométrico;
- Atendimento em pessoa: seja nas filiais do INSS ou através de identificação biométrica em organizações colaboradoras ou instituições afiliadas;
- Realização de perícia médica: por meio de telemedicina ou atendimento presencial;
- Atendimento na saúde pública: ou em rede conveniada;
- Vacinação: registro da imunização;
- Cadastro/recadastramento em órgãos públicos: como nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico: quando realizadas pelo responsável pelo grupo;
- Participação em eleições: votação nas eleições;
- Emissão/renovação de documentos oficiais: tais como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos que exijam presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar: quando aplicável;
- Recebimento de pagamentos de benefícios: com biometria na rede bancária;
- Declarar Imposto de Renda: tanto como titular quanto como dependente.
Como realizar a prova de vida do INSS de forma independente?
Se você quer aprender a realizar a prova de vida por conta própria e evitar possíveis bloqueios em seu pagamento, vai ficar feliz em saber que o processo é simples e pode ser feito através do aplicativo Gov.br.
Siga os passos abaixo:
- Antes de tudo, baixe e acesse o aplicativo Gov.br;
- Caso não tenha uma conta gov.br, crie uma;
- Logo após fazer o login no aplicativo, vá para a tela inicial e clique em “Serviços”;
- Selecione “Prova de vida” na relação de serviços;
- Em seguida, escolha a opção “Prova de vida pendente” na tela de histórico;
- Então, autorize o procedimento clicando em “Autorizar”;
- Siga as diretrizes para completar o reconhecimento facial;
- Ao concluir o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Logo após isso, na tela de autorização, o status da sua verificação de vida será atualizado para “Autorizado”;
- Pronto! Agora acompanhe o status da sua prova de vida pelo site do seu órgão pagador.
Por fim, é importante ressaltar que para realizar esse procedimento, é necessário ter carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE, pois a foto tirada para o reconhecimento facial será validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Ótimo. Para quem não podem ir al banco pra fazer sua prova de vida.