O período de revisão das declarações representou um momento crucial fortemente aguardado pelos contribuintes que ansiavam pelo reembolso de seus tributos. No entanto, essa expectativa não se concretizou para todos, já que a realidade levou muitos brasileiros a enfrentarem a rigorosa análise do IRPF, popularmente conhecida como “malha fina“.
A malha fina do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) emerge como o destino mais temido por aqueles que submeteram suas declarações à Receita Federal, mas que eventualmente cometeram equívocos ou omitiram informações essenciais.
Entretanto, vale ressaltar que, é evidente que muitos ainda permanecem alheios à sua situação atual perante o Fisco, desconhecendo se estão ou não sob a análise da malha fina.
Felizmente, há meios disponíveis para acompanhar de perto o progresso desse procedimento. É crucial que os contribuintes estejam cientes de que possuem a ferramenta e o direito de monitorar a evolução de sua declaração, proporcionando-lhes uma visão clara e atualizada de sua situação tributária.
Dessa forma, esse é um momento oportuno para identificar possíveis discrepâncias no documento. Caso o contribuinte se encontre nessa situação, é imperativo que tome as medidas necessárias para retificar sua declaração
E, com a finalidade de esclarecer essas questões, preparamos essa leitura. Sem dúvidas, as informações reunidas nesse texto irá ajudar você a entender melhor o processo de malha fina e a consultar eventuais problemas na sua declaração.
Como saber se eu caí na malha fina?
Aqueles que se encontram na situação de terem caído na malha fina, ou seja para análise minuciosa da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm à disposição duas opções para verificar o status de sua declaração: podem acessar o portal Gov.br ou recorrer ao e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Para acessar essas plataformas, é essencial possuir um cadastro no sistema de segurança do Governo Federal, com uma conta de nível prata ou ouro.
Através deste cadastro, será permitido o acesso ao menu “Meu Imposto de Renda”. Desde o ano de 2019, a Receita Federal implementou uma prática eficaz.
Isto é, notificando os contribuintes selecionados para a análise minuciosa da malha fina do IRPF em um prazo de até 24 horas após o envio da declaração original.
Essa medida tem como principal objetivo proporcionar aos cidadãos a oportunidade de efetuarem eventuais correções o mais rapidamente possível. Evitando assim eventuais complicações em etapas subsequentes do processo, como o recebimento da restituição de tributos.
Portanto, ao adotar essa abordagem proativa, a Receita Federal visa a facilitar o processo para os contribuintes e assegurar um desdobramento mais suave de suas obrigações fiscais.
Como consultar
Para verificar se você foi selecionado para a malha fina, siga então estas etapas simples:
- Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) por meio do site oficial da Receita Federal;
- Faça o login na plataforma utilizando suas credenciais;
- Escolha a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu disponível;
- Na seção de “processamento”, clique na categoria “pendências de malha”;
- Ao acessar essa página, você terá a oportunidade de conferir se sua declaração está sujeita à revisão pela malha fina e também compreender o motivo pelo qual você caiu na malha fina. Se a retenção estiver relacionada a erros de preenchimento ou informações ausentes, você poderá corrigir a situação enviando uma declaração retificadora.
Ademais, vale ressaltar que, em situações específicas, o contribuinte pode receber um termo de intimação fiscal, indicando que será necessário fornecer documentos adicionais para comprovar as informações declaradas.
Lembre-se de que seguir essas orientações é fundamental para garantir a precisão e conformidade de suas declarações de imposto de renda. Evitando, dessa forma, qualquer inconveniente relacionado à malha fina da Receita Federal.
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Prazo estabelecido para malha fina
Conforme as diretrizes da Receita Federal, é possível efetuar a correção da declaração do Imposto de Renda por um período de até cinco anos após a notificação original.
Com base nisso, o contribuinte dispõe da oportunidade de realizar ajustes da declaração que caiu na malha fina até o ano fiscal de 2028. Visando assim retificar eventuais equívocos ou acréscimos de informações omitidas na declaração inicial.
Por fim, vale pontuar que, este procedimento é válido tanto para retificar imprecisões identificadas pela Receita quanto para incluir quaisquer detalhes que tenham sido inadvertidamente omitidos no momento da declaração do Imposto de Renda.