Nesta segunda-feira (30), chega ao fim o prazo para empresas pagarem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário aos seus empregados. A segunda parcela precisa ser paga até o dia 18 de dezembro.
Quem pediu adiantamento do 13º em suas férias não recebe a primeira parcela, já que ela já foi paga. Esse grupo recebe apenas a segunda parcela. A primeira é metade do salário do empregado.
O 13º salário é pago tomando como base o salário do último dia do mês. A exceção vale para quem recebe salários variáveis, por porcentagens ou comissões. No caso, o décimo terceiro é feito com base na média do ano dos valores.
O empregador decide se irá fazer o pagamento em uma ou duas parcelas. Se for feito em uma, todo o pagamento deve ser feito até esta segunda-feira (30).
Quem teve jornada de trabalho reduzida deverá receber o 13º salário integralmente, tendo como base o salário de dezembro, sem influência das reduções temporárias. Esse pagamento integral é válido mesmo se o funcionário está recebendo menos em dezembro, por causa da jornada reduzida.
Por fim, no caso de contratos suspensos, outra modalidade existente por causa da pandemia do novo coronavírus, o período em que o funcionário não trabalhou não entrará no cálculo do 13º. A exceção é para quem prestou serviço por mais de 15 dias no mês; nestes casos, o mês é considerado no cálculo do benefício.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
Muitas foram as mudanças trabalhistas provocadas pela pandemia da Covid-19 e o 13º salário ser pago aos trabalhadores pode gerar dúvidas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o benefício seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro.
De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para este ano o pagamento do 13º salário não terá alterações nas datas de pagamentos. A informação da pasta ratifica que o calendário de pagamentos não será alterado mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial.
A primeira parcela do 13º salário, cujo valor é maior, pode ser paga até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas depositam somente na data final. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional.
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 12 (meses trabalhados): R$ 1.900
- Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
- R$ 1.900 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 158,33
- R$ 158,33 x 4 (meses trabalhados) = R$ 633,32
- Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66
Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
Segunda parcela do 13º salário: Quando será paga?
A segunda e última parcela do 13º salário deverá ser paga até 20 de dezembro. O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como, por exemplo:
- Previdência Social (conforme tabela)
- Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto)
- Pensão alimentícia (se houver)
13º salário de quem recebe comissão
Os trabalhadores que recebem comissão, como fica?
Neste caso, o valor do 13º salário é calculado levando em consideração a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Caso aconteça comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
Quem não tem horário fixo
No caso de trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o valor do 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Neste caso específico, não será pago o valor extra no final do ano.
Exemplo
Caso o emprego trabalhe pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado. Veja:
- R$ 2.000 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 166,67
- R$ 166,67 x 1 (mês trabalhado) = R$ 166,67
- Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado).