O segundo semestre está quase chegando e ele poderá trazer mudanças importantes no sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao menos foi o que disse o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT). Em entrevistas recentes, ele avaliou que as discussões em torno do fim do saque-aniversário devem ficar para a segunda metade do ano.
“Nós estamos estudando, discutindo com as lideranças, com o ministro Padilha (Relações Institucionais), que coordena as ações junto ao Congresso Nacional, para ver o momento de encaminhar essa medida, para submeter à apreciação do parlamento, mas devemos fazer isso no segundo semestre”, disse Marinho, lembrando que será necessário apoio do Congresso para aprovar medida.
Em outra entrevista naquele mesmo dia, Marinho classificou o saque-aniversário do FGTS como uma “injustiça” e garantiu que vai trabalhar para fazer com que os parlamentares brasileiros ajudem a aprovar uma série de mudanças no Fundo de Garantia. Até aqui, no entanto, a discussão em torno do tema ainda não foi iniciada.
“Meu compromisso como ministro do Trabalho é de acabar com essa injustiça”, disse em entrevista ao Canal Livre, da Rede Bandeirantes. “Nós vamos acabar com essa injustiça, mas para isso é preciso mudar a lei”. Mesmo que os debates ainda não tenham sido iniciados, o Ministro disse acreditar na sensibilidade do Congresso Nacional.
O que é o saque-aniversário?
Mas afinal, o que é o saque-aniversário, e por que o Ministro do Trabalho tem tanta vontade de acabar com ele? Em primeiro lugar, é importante lembrar o que é o FGTS. Trata-se de um fundo que pertence ao trabalhador, mas que só pode ser usado pelo empregado em momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa, por exemplo.
Porém, há uma outra opção: aderir ao saque-aniversário. Quem opta por esta modalidade de retirada, passa a ter o direito de movimentar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sempre uma vez por ano no mês do seu aniversário, ou nos dois meses imediatamente seguintes.
Como dito, trata-se apenas de uma opção. O trabalhador que não opta pelo sistema do saque-aniversário, segue dentro do processo de saque-rescisão, que é o esquema tradicional. Deste modo, ele segue recebendo o FGTS apenas nos momentos específicos, como em uma demissão sem justa causa.
Antes de aderir ao esquema de saque-aniversário, convém lembrar que enquanto esta opção estiver vigente, ela vai alcançar todos os contratos de trabalho. Deste modo, mesmo que o trabalhador entre em uma nova empresa, ele seguirá sendo regido por esta modalidade de saque ao menos até que solicite uma nova mudança no processo.
Qual é a crítica de Marinho?
Esta, aliás, é um das principais críticas de Marinho. O Ministro do Trabalho alega que o atual sistema do saque-aniversário seria injusto porque o trabalhador que opta por este esquema acaba não tendo o direito de receber o dinheiro em caso de demissão sem justa causa, e normalmente precisa esperar muito tempo caso se arrependa e retorne ao Saque-rescisão.
“O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno”, diz o texto da lei.
“Isso é uma armadilha, levando muitos trabalhadores, hoje, a, em caso de demissão, não poderem sacar (o valor integral) por conta desta alienação. Portanto, são alienações que a legislação trouxe e nós vamos corrigir”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, que pretende voltar a falar sobre o tema dentro de mais alguns dias.