No dia 19 de maio, foi divulgado que a versão mais recente da carteira de identidade, cujo processo de implementação começou em 2022, passará por duas alterações. Essas alterações se relacionam com as regras estabelecidas durante a gestão anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro.
As mudanças incluem a fusão do campo que antes distinguia o nome social e o nome registrado civilmente, além da eliminação do campo referente ao gênero. Estes campos não existiam na versão anterior na carteira de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, sendo introduzidos posteriormente.
A remoção dos campos do documento atende a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos, visando tornar o documento mais inclusivo. O presidente Lula estabeleceu um comitê de trabalho para discutir essas alterações.
O modelo anterior imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de organizações que representam a comunidade LGBTQIA+ (veja mais informações adiante). As novas regulamentações serão publicadas no final de junho no “Diário Oficial da União” e entrarão em vigor imediatamente.
Os estados têm até 6 de novembro para adotar a emissão do novo documento. A nova carteira de identidade, que atualmente está disponível apenas em 12 estados, substituirá gradualmente o RG.
Em vez de ter um número exclusivo, o CPF será utilizado como identificação própria. De acordo com o governo, o RG gradualmente perderá sua relevância nos registros. Segundo o Ministério da Administração, até abril, mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas foram emitidas pelos estados, e outras 330 mil foram obtidas em formato digital através do aplicativo “gov.br“.
As medidas implementadas durante o governo Bolsonaro, que envolviam a inclusão do sexo e a distinção do nome social, receberam críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão desse órgão argumentou que o novo formato do RG, ao estabelecer critérios em relação ao sexo e ao nome social, pode ser considerado inconstitucional.
Para o MPF, a utilização do nome de registro seguido pelo nome social “representa uma clara violação do direito à autoidentificação da pessoa trans”. Assim, estabelece um “precedente perigoso para a exposição constrangedora de um nome que não reflete a identidade desejada pela pessoa”.
Em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considerou que não há justificativa administrativa ou burocrática para a inclusão dessa informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem variações naturais nas características do corpo em relação ao sexo biológico.
Organizações ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em um campo separado. Isso porque, na prática, travestis e transexuais ainda têm a obrigação de exibir o nome de registro, que não corresponde à sua identidade.
Desde 2018, transexuais e travestis têm a possibilidade de adotar o nome social no título de eleitor. Assim como na nova identidade, o nome social substitui o nome de registro em um único campo.
A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional se realizará nos mesmos locais da versão anterior, junto ao serviço competente do respectivo estado. Para obter o RG único, o indivíduo deve comparecer ao órgão designado portando os documentos obrigatórios a seguir:
Além disso, é essencial que o CPF esteja regularizado. Caso contrário, não será possível emitir o documento.