A ultrapassagem pela direita é uma manobra proibida pelo CTB. No entanto, existem alguns casos específicos no qual os motoristas podem usar dessa prática.
Desse modo, é importante entender quais são essas situações a fim de evitar autuações desnecessárias.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar. Para que, assim, você saiba quando é permitido a ultrapassagem pela direita.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O trânsito brasileiro apresenta estatísticas alarmantes de acidentes, sendo que a imprudência dos motoristas é uma das principais causas desses incidentes. Desse modo, dentre as várias infrações que os condutores cometem, a ultrapassagem indevida se destaca como uma das mais perigosas.
A ultrapassagem é uma manobra comum nas vias, mas os motoristas devem ter cuidado ao realizá-la, uma vez que uma ultrapassagem mal executada pode ter consequências fatais. Desse modo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz diretrizes sobre como os condutores devem realizar essa manobra de forma segura e legal.
Segundo o CTB, em seu art. 29, inciso IX, os condutores devem realizar a ultrapassagem pela esquerda, respeitando a sinalização e as normas de trânsito.
Contudo, existem sim algumas situações em que a ultrapassagem pela direita é permitida.
Conforme mencionado, em geral, o CTB proíbe a ultrapassagem pela direita, visto que contraria as regras básicas de trânsito. Assim, o artigo 199 do CTB estabelece que realizar ultrapassagem pela direita é uma infração média, com multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH. No entanto, há uma única exceção para essa regra.
Desse modo, o CTB permite a ultrapassagem pela direita apenas quando o veículo à frente estiver na faixa regulamentar para virar à esquerda e sinalizar essa intenção. A situação se ilustra no Código de Trânsito, onde o veículo que deseja virar à esquerda possui marca.
Ademais, fora desse cenário específico, realizar a ultrapassagem pela direita é proibido e pode resultar em multa e pontos na CNH.
Dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existe um importante ponto a observar em relação às ultrapassagens de veículos de transporte coletivo ou escolar. O artigo 200 do CTB traça diretrizes específicas para esse tipo de situação. Ele aborda a prática da ultrapassagem pela direita quando se trata de passagens de transporte coletivo ou escolar. De acordo com esse artigo, realizar ultrapassagens pela direita desses veículos enquanto estão parados para o embarque ou desembarque de passageiros, em locais onde não há segurança adequada para pedestres, é considerado uma infração de natureza gravíssima. Os desdobramentos dessa infração incluem uma multa no valor de R$293,47, além de um acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa medida ressalta a importância de priorizar a segurança de passageiros e pedestres próximo de veículos de transporte coletivo e escolar, contribuindo para um trânsito mais seguro e consciente
Segundo o CTB, existem diversas situações em que há a proibição da ultrapassagem, ou seja, em que os motoristas não podem realizar tal manobra. Dentre as principais, podemos citar:
Por fim, a autenticação por ultrapassagem pela direita geralmente ocorre quando um agente de trânsito testemunha a infração. Diferentemente das infrações capturadas por radares, a ultrapassagem pela direita requer uma observação direta do agente para ser identificada como uma infração.
Isso ocorre porque o agente precisa avaliar se o veículo à frente estava sinalizando a intenção de virar à esquerda, o que justificaria a ultrapassagem pela direita.
Dessa forma, é importante evitar essa prática a fim de evitar as autuações e arriscar provocar acidentes.
Agora que você já sabe quando é possível fazer uma ultrapassagem pela direita, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!