As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) se encerram às 23h59 desta quinta-feira, 30 de outubro, no horário de Brasília. O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou mais de 58 mil vagas distribuídas em 10.319 opções de cursos e turnos de graduação, abrangendo 690 instituições privadas de educação superior em todo o território nacional.
O processo de inscrição é gratuito e deve ser realizado exclusivamente pela página do Fies no portal Acesso Único. O financiamento contemplará as mensalidades a partir do segundo semestre letivo de 2025, sendo direcionado aos estudantes que comprovem capacidade de atingir a frequência mínima de 70% para conclusão do semestre na opção escolhida.
Requisitos obrigatórios para participação
Para realizar a inscrição, o candidato precisa atender cumulativamente a três condições estabelecidas pelo programa. A primeira exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, sendo vedada a participação de quem realizou o exame apenas como treineiro.
A segunda condição determina que o candidato tenha obtido média aritmética superior a 450 pontos nas cinco provas do Enem, além de nota diferente de zero na redação. Por fim, a renda familiar mensal bruta per capita não pode ultrapassar três salários mínimos.
Cronograma e procedimentos após inscrição
Conforme estabelecido pelo Edital nº 21/2025, o resultado com a ordem de classificação e pré-seleção será divulgado no dia 4 de novembro. O processo contempla chamada única e lista de espera para candidatos não selecionados inicialmente.
Os pré-selecionados deverão comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior nos dias 5 e 6 de novembro, durante o horário de atendimento estabelecido. Neste momento, será necessário comprovar todas as informações declaradas durante a inscrição.
Fies Social: metade das vagas com condições especiais
O edital estabelece que 50% das vagas remanescentes estão reservadas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Estes estudantes devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com registro ativo.
Os beneficiários do Fies Social podem contratar financiamento de até 100% dos encargos educacionais. A identificação desses candidatos ocorre automaticamente pelo sistema, através da base de dados do CadÚnico fornecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Sistema de cotas e reserva de vagas
Políticas afirmativas no processo seletivo
Candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência têm direito a vagas reservadas. O percentual segue a proporção populacional de cada unidade federativa onde a instituição está localizada, conforme dados do último censo do IBGE.
A reserva de vagas para cotistas aplica-se tanto ao Fies regular quanto ao Fies Social. No caso específico de pessoas com deficiência, a comprovação deve ocorrer mediante apresentação de laudo médico com referência expressa ao código CID correspondente.
Dispensa de comprovação de renda para Fies Social
Os pré-selecionados pelo Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar junto à CPSA. Ainda assim, devem comparecer à comissão para validação das demais informações prestadas durante a inscrição.
Caso a comissão identifique discrepâncias nas informações declaradas sobre renda familiar, poderá solicitar documentação complementar para esclarecimento. Esta medida visa garantir a transparência e legitimidade do processo seletivo.
Balanço anual do programa
Durante o ano de 2025, o MEC ofertou mais de 112 mil vagas nos processos seletivos regulares do Fies, com ingresso previsto para primeiro e segundo semestres. As vagas não preenchidas em edições anteriores foram automaticamente remanejadas para este processo atual.
Esta edição de vagas remanescentes representa a última oportunidade do ano para obtenção do financiamento estudantil.
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Marco legal e institucional do programa
O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, configurando-se como programa oficial do MEC para concessão de financiamento estudantil. As instituições participantes devem possuir adesão formal ao programa e avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O programa tem passado por reformulações ao longo dos anos, adaptando-se às necessidades educacionais do país.








