A Universidade Federal de Viçosa (UFV) divulgou nesta semana o retorno imediato das 274 funções gratificadas extintas pelo presidente Jair Bolsonaro e publicadas no Decreto nº 9.725/2019.
Em maio deste ano, o juiz Rafael Araújo Torres confirmou a liminar proferida e julgou procedente o pedido da instituição de ensino ao Ministério Público, condenando a União a se abster de aplicar o decreto em questão no âmbito da universidade.
Para a UFV, a decisão significa uma conquista para a instituição, uma vez que nas tais funções estavam servidores técnicos-administrativos com alta competência para comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços de diferentes áreas fundamentais nas ações de ensino, pesquisa e extensão dos três campi da instituição. A UFV dará cumprimento imediato ao determinado pela decisão judicial.
Entenda o impasse
Em dezembro de 2019, a Justiça Federal determinou por meio de liminar que o Governo Federal “não considere extintas as funções gratificadas ocupadas, e que reconduza os exonerados e dispensados aos cargos em comissão e função de confiança”. Para a Justiça, o corte nas gratificações prejudica a prestação de serviços na universidade federal.
De acordo com matéria do G1, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio de sua representação em Minas Gerais.
No decreto assinado pelo presidente, foram extintos 13.710 cargos da educação, afetando 13.332 instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e 378 ao Ministérios da Defesa.
Também foram extintas 2.129 vagas a distribuir pelo MEC, criadas em 2012. Entre estas, estavam 119 cargos de direção e 1870 funções de coordenação de curso, além de 460 funções gratificadas.
Em nível nacional, os cortes propostos pelo decreto visavam economia de R$ 195 milhões com exclusão de 21 mil cargos.