Antes de começar, é importante destacar que, em 2019, o governo brasileiro autorizou o cadastramento de motoristas que operam por meio de aplicativos na categoria de Microempreendedor Individual por meio de empresas como a Uber. Por isso que hoje, vamos discutir se Uber precisa ter MEI.
O motorista de aplicativo não precisa necessariamente ser MEI. No entanto, ao optar por fazer parte da categoria pode adquirir benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser bastante úteis.
Mas, para se qualificar para esta categoria, o motorista deve ganhar no máximo R$ 81.500,00 por ano, ou cerca de R$ 6.700,00 por mês. Além disso, também inclui o pagamento de um imposto mensal de R$ 55,90, que inclui uma contribuição para o INSS, de acordo com o mesmas regras que se aplicam a todos os MEIs profissionais.
Quais são os benefícios que o motorista do Uber como MEI?
Os principais benefícios que o motorista de Uber possui ao ser MEI são:
- Direito a recebimento do auxílio-reclusão desde o primeiro dia de trabalho;
- Após dez meses de participação, é fornecido auxílio-maternidade;
- Auxílio-Doença, após um ano de contribuição;
- Além disso, é possível obter a aposentadoria por invalidez a partir de um ano de contribuições;
- Pensão por morte para dependentes em caso de falecimento;
- Ainda, há a aposentadoria por idade com contribuição mínima de 180 meses;
- Instituir um CNPJ que facilite a abertura de contas bancárias e poder emitir notas fiscais;
- Ter empréstimos são facilitados;
- Possuir taxas de juros reduzidas, leasing de equipamentos de processamento de cartão de crédito de empresas relevantes;
- Por fim, receber serviços de consultoria Sebrae para ajudar você no seu negócio;
Quais são as obrigações do motorista de Uber como MEI?
Tornar-se motorista comercial de MEI transforma você em um empresário sujeito às mesmas normas e exigências legais de qualquer outra empresa.
Aliás, uma dessas obrigações é a entrega da declaração anual DASN, que resulta no pagamento do imposto à caixa de aposentadoria do INSS.
Antes de tudo, o motorista de aplicativo deve pagar o DAS até o dia 20 de cada mês. É assim que o empresário irá recolher os impostos aplicáveis ??nesta categoria. Esse valor é fixado em cerca de R$ 55,90 e é menor do que a maioria dos outros tipos de impostos empresariais.
Caso o serviço seja prestado para pessoa jurídica, é possível emitir notas fiscais na prestação do serviço. Com isso, manter o controle de sua renda ao longo do mês ajudará você a se manter organizado para sua declaração anual de imposto de renda.
Como se cadastrar no MEI como motorista de aplicativo?
O procedimento para obtenção do MEI de motorista é simples. Aqui estão os passos a seguir:
Em primeiro lugar, deve realizar cadastro na plataforma Brasil Cidadão, plataforma do governo federal que reúne diversos atendimentos ao cidadão em um único perfil. Em seguida, se inscrever no MEI por meio do portal de cadastro oficial do governo, o Portal do Empreendedor.
Assim, como próximo passo, o site pedirá seu CPF e data de nascimento. Além disso, se você entregou sua DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) nos últimos dois anos, informe o número do recibo e o ano da declaração nos campos fornecidos no site. Caso você não queira entregar sua DIRPF, basta informar sua situação eleitoral.
Então, assim que chegar ao campo formulário, certifique-se de preencher corretamente o formulário Nova Inscrição. Logo após, em seguida, preencha o nome da empresa fantasia e quaisquer custos iniciais no campo “Capital social”;
Agora, forneça detalhes sobre a ocupação principal que deseja seguir e quaisquer atividades secundárias que possa ter. Nesse cenário, a função principal do trabalho seria a de motorista de aplicativo independente;
Sendo assim, preencha seus endereços residencial e comercial, leia atentamente as declarações e, se concordar, marque as caixas. Por fim, verifique novamente todas as suas informações e clique no botão “Enviar” se tudo estiver correto.
Mais informações para ser Uber com MEI
Seguindo esses passos, você conseguirá concluir com sucesso o processo de cadastro e imprimir o seu Certificado MEI.
Ao final, o motorista de aplicativo autônomo utiliza o CNAE 4929-9/99 para se cadastrar no MEI.
Resumindo: O motorista de Uber não precisa ser MEI, mas se decidir ser, obterá muitos benefícios e vantagens tanto previdenciários, quanto assistenciais.
O MEI veio justamente para regularizar os profissionais autônomos e garantir que tenham algum benefício quando for necessário. Por isso, vale a pena ser da categoria. Mesmo que para isso, tenha as obrigações que todo microempresário individual possuem, mesmo não sendo motorista de aplicativo.