De acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União, cerca de 620 mil brasileiros receberam o auxílio emergencial sem necessidade, ou seja, sem precisar dos R$ 600 distribuídos pelo governo federal. A informação do relatório foi revelada em reportagem do Fantástico exibida neste domingo (28) na TV Globo.
O ministério da Economia distribuiu R$ 35,8 bilhões para 50 milhões de beneficiários em todo o país no mês de abril. Ao fazer uma análise mais profunda, o Tribunal constatou que pessoas com elevado poder aquisitivo, vivendo em casas de alto padrão, coberturas e com casamento marcado no Caribe estão sendo beneficiados com o auxílio emergencial.
Segundo o Tribunal de Contas da União, as irregularidades devem causar um prejuízo superior a R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Inicialmente, a Justiça do Rio Grande do Sul havia censurado a reportagem, já que moradores da cidade de Espumoso foram citados na matéria. No entanto, a RBS, afiliada da TV Globo no estado, recorreu e conseguiu veicular a reportagem.
No total, 235 mil empresários foram citados como tendo recebido o auxílio indevidamente.
Ainda, outros números foram expostos pelo relatório, apontando que 15 mil pessoas estão recebendo o auxílio emergencial mesmo com renda superior ao estabelecido; 7 mil pessoas que estão cumprindo pena receberam o recurso do governo; 134 mil servidores públicos ou pensionistas receberam.
De acordo com a Caixa, o Ministério da Economia já suspendeu 600 mil benefícios desde o início da distribuição do auxílio em decorrência das de fraudes.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.