Na segunda-feira, 20 de julho, os deputados aprovaram um projeto que prevê a concessão de cinco parcelas do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício. A votação segue para o Senado.
O projeto estabelece que mulheres agricultoras e que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio (R$ 1.200). As outras condições são as mesmas já existentes para a concessão do auxílio emergencial.
O projeto também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, cujo o objetivo é apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
O novo programa é voltado para as pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A União poderá transferir diretamente ao beneficiário até R$ 2.500 por família, em única parcela. Caso seja agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000 por família.
Se o programa contemplar a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por família.
O projeto também autoriza o Conselho Monetário Nacional a criar linhas de crédito rural dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Os empréstimos poderão beneficiar agricultores familiares que ganham até três salários mínimos.
O crédito com limite de R$ 10 mil por beneficiário terá taxa de 1% ao ano, o prazo de vencimento maior será de dez anos, incluindo cinco de carência. Caso seja contratado por agricultora familiar, a taxa efetiva cai para 0,5% ao ano. O empréstimo poderá ser contratado até 30 de dezembro do ano que vem.
De acordo com o texto, até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar. Também será concedido um bônus fixo no valor de R$ 300 a bons pagadores. O projeto prorroga por um ano após a última prestação as parcelas vencidas ou que venham a vencer a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública do novo coronavírus. A medida abrange operações de crédito rural contratadas por agricultores.