O seguro-desemprego é um benefício que garante uma renda temporária para os trabalhadores que sofreram demissão sem justa causa. Assim, o seu pagamento ocorre de acordo com o tempo de serviço e o salário anterior do trabalhador.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre este auxílio tão importante para o trabalhador. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e descubra quem tem direito, quais são as regras e como solicitar o benefício.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso se enquadrar em uma das seguintes situações:
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. Assim, confira quantos meses o trabalhador deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o seguro-desemprego:
Além disso, é importante lembrar que quanto maior for o tempo de contribuição (o tempo que o trabalhador permaneceu de carteira assinada na empresa), maior será a quantidade de parcelas de seguro-desemprego. Por isso, confira a tabela:
O trabalhador pode solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque o atendimento está disponível no formato online, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Assim, basta seguir o passo a passo:
Além disso, também é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego de forma presencial. Para isso, o trabalhador deve ligar para o telefone 158. Assim, poderá agendar o atendimento em uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho (SRT).
Após o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia e horário marcados com os seguintes documentos:
Desse modo, o trabalhador fará a solicitação presencial e receberá um protocolo de atendimento. Através dele, é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo site.
O prazo para receber a primeira parcela do seguro-desemprego é de 30 dias após a solicitação do benefício. Nesse sentido, o pagamento das demais parcelas ocorre mensalmente, na mesma data da primeira.
A Caixa Econômica Federal faz o pagamento por meio da conta poupança ou conta simplificada (abertas automaticamente para quem não tem conta no banco), ou por meio do Cartão Cidadão, que permite sacar o valor em caixas eletrônicos ou lotéricas.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.320) nem superior ao teto que o governo estabeleceu (R$ 2.230,97).
Além disso, cada faixa salarial tem uma regra específica para o cálculo do valor do benefício. Veja abaixo como é feito o cálculo para cada faixa: