O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal deverá realizar contratações através de concurso público. A decisão foi publicada no site oficial do órgão.
“O juiz titular da 2a. Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto. Diante disso, o IHBDF fica obrigado a se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, em relação aos seus novos empregados, realizar concurso público e observar o teto remuneratório em relação aos membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do Estatuto”.
O magistrado já havia proferido decisão nesse sentido nos autos em questão, no dia 19 de outubro do ano passado. Todavia, em decorrência de recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão foi cassada.
Os desembargadores da 5ª Turma Cível entenderam que a falta de intimação do MPDFT para se manifestar no processo ensejou em nulidade da sentença. Assim, determinaram que os autos retornassem à 1ª instância para oportunizar a manifestação do MPDFT e, consequentemente, prolação de nova sentença.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
Decisão anterior
Anteriormente o magistrado já havia se pronunciado sobre o tema. Ele julgou, parcialmente procedente, o pedido do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e determinou a suspensão do uso do termo “serviço social autônomo” pelo Estatuto Social do Instituto do Hospital de base do Distrito Federal, bem como a suspensão integral dos artigos 34, 45 e 51 do mencionado estatuto, devendo o IHBDF se submeter aos devidos procedimentos de licitação para contratações e alienações, e em relação aos seus novos empregados, deverá realizar concurso publico, e observar o teto remuneratório do serviço público para os membros da diretoria executiva, restando mantidos os demais artigos do estatuto.
“O Instituto é de fundação pública, com personalidade de direito privado, razão pela qual integra a administração indireta do Distrito Federal, alguns artigos da lei 5.899/2017 são inconstitucionais, porque ferem os princípios da licitação, do concurso público, da transparência, do teto remuneratório e da moralidade administrativa. Por conta disso, a natureza jurídica do instituto é de fundação pública com personalidade jurídica de direito privado e não se serviço social autônomo, com impropriamente menciona o artigo 1º da legislação. Não é nome que define a natureza jurídica de qualquer entidade, mas a sua constituição, organização e finalidade. Como fundação pública com personalidade privada, o Instituto integrará a administração indireta e, por isso, se submeterá à lei de licitações e à regra de concurso público, entre outras limitações decorrentes desta natureza jurídica. A caracterização do Instituto como serviço social autônomo é absolutamente inconstitucional, porque se pretende com o Instituto, como já explanado, substituir o dever do estado na prestação do serviço público, por pessoa de direito privado, sem integrar a administração pública. E tal prerrogativa é impossível por meio de serviço social autônomo”, disse.
Instituto abriu concurso neste ano
O concurso público do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal abriu edital para preencher 708 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de ensino superior e médio técnico do IHBDF. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) teve a responsável pelo certame.
O edital foi divulgado com vagas para os cargos de Enfermeiro (128 vagas), Médico – Cirurgia do Trauma (20 vagas), Médico – Emergência (40 vagas), Médico – Anestesiologista (27 vagas), Médico – Clínica Médica (08 vagas), Médico – Nefrologia (08 vagas) e Técnico de Enfermagem (477 vagas). Do quantitativo de vagas, 5% serão reservadas aos portadores de deficiência.
O concurso contou com:
a) prova geral, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova técnica, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.