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TRE-PE aumenta multa por carreata irregular em acolhimento ao parecer do MP Eleitoral

De acordo com decisão judicial, o prefeito reeleito de Cachoeirinha (PE) teve responsabilidade pela realização de carreata

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em acompanhamento ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), resolveu modificar sentença e aplicou multa imposta ao prefeito reeleito de Cachoeirinha (PE), Ivaldo de Almeida (PSB), como responsável por carreata contrária a decisão judicial. 

O MP Eleitoral, ao examinar recurso da coligação Muito Mais Cachoeirinha, conseguiu que a multa chegasse ao valor de R$ 100 mil.

Responsabilidade

No recurso, a coligação alegou que Ivaldo de Almeida teria descumprido tanto as normas sanitárias de prevenção da covid-19 quanto a decisão proferida na representação 0600460-22.2020.6.17.0044, que estipulava pena de multa, caso as regras fossem descumpridas. 

De acordo com a representação, Ivaldo de Almeida teve responsabilidade pelo fato de a população ter ido às ruas demonstrar apoio aos candidatos.

Descumprimento das regras eleitorais

Dessa forma o resultado da aglomeração foi a realização de carreata em 18 de outubro de 2020 nas ruas do município de Cachoeirinha (PE). 

Todavia o evento já havia sido proibido pelo juízo eleitoral, cujas determinações incluíam observância das regras sanitárias referentes à pandemia da covid-19.

Carreata irregular

Pelas imagens da carreata juntada nos autos do processo, é possível constatar o descumprimento de leis sanitárias e de trânsito, como, por exemplo, dezenas de pessoas sem capacetes nem máscaras e motoristas transportando gente em caçambas de camionetes sem proteção facial.

Em razão da grandiosidade do evento, que agregou dezenas de motocicletas, camionetes e o uso de, ao menos, dois automóveis com alto-falantes potentes (“paredões”), o MP Eleitoral observou que não seria crível a realização espontânea, sem chamado às ruas, da carreata. 

Em razão desse evento,  o MP Eleitoral afirmou que a justificativa de ausência de prévio conhecimento do prefeito Ivaldo de Almeida estaria equivocada.

Pelo descumprimento de decisão judicial anterior que resultou em aglomeração de pessoas e desprezo às normas sanitárias de combate ao coronavírus, o MP Eleitoral defendeu a imposição da multa, confirmada pelo TRE/PE, no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo prefeito reeleito.

(Processo nº 0600476-73.2020.6.17.0044)

Fonte: MPF

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