Transporte de animais: opção facultativa das companhias aéreas
Atualmente, a ANAC já permite o transporte de animais tanto na cabine de aeronaves quanto no compartimento de bagagem. No entanto, a decisão de disponibilizar esse serviço fica a critério de cada companhia aérea. Para tal, as empresas precisam avaliar fatores como duração do voo, tipo de equipamento utilizado, infraestrutura aeroportuária e de pessoal, além da quantidade e espécie de animais que estarão a bordo.
Direitos e deveres das companhias aéreas
Ao oferecer o serviço de transporte de animais, as companhias aéreas assumem a responsabilidade pela segurança dos bichinhos. É também de responsabilidade da empresa definir o valor a ser cobrado pelo serviço, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e as limitações envolvidas, como a franquia de peso, quantidade de volumes permitidos, espécies aceitas e os procedimentos de despacho dos animais.
Os consumidores têm o direito de serem informados sobre as condições em que seus animais serão transportados, bem como as características do serviço. Antes do despacho, os animais devem passar por uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles precisam comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.
Para garantir a segurança do voo e dos demais passageiros, aqueles que viajam com seus animais devem obedecer integralmente ao que foi acordado no contrato com a companhia aérea, bem como seguir as orientações das equipes da empresa.
Conheça a Portaria nº 12.307
A Portaria nº 12.307, publicada pela ANAC em 30 de agosto de 2023, estabelece as novas regras para o transporte de animais em voos. Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.
Lembrando que essas são apenas informações gerais sobre as novas diretrizes. É fundamental que os passageiros consultem as companhias aéreas para obterem detalhes específicos sobre as políticas e procedimentos adotados por cada uma delas em relação ao transporte de animais em voos.
O transporte de animais em voos é uma questão que envolve direitos e deveres tanto das companhias aéreas quanto dos passageiros. A ANAC busca regulamentar essa prática por meio da Portaria nº 12.307, que estabelece regras claras e transparentes para garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o transporte.
É fundamental que os passageiros estejam cientes das condições e obrigações envolvidas no transporte de seus animais. Além disso, é importante seguir as orientações das equipes das companhias aéreas e cumprir integralmente os termos do contrato estabelecido.
A ANAC reforça a importância de consultar as companhias aéreas para obter informações detalhadas sobre as políticas específicas adotadas por cada uma delas em relação ao transporte de animais. Dessa forma, é possível garantir uma experiência tranquila e segura tanto para os animais quanto para os demais passageiros durante os voos.
Transporte de animais: opção facultativa das companhias aéreas
Atualmente, a ANAC já permite o transporte de animais tanto na cabine de aeronaves quanto no compartimento de bagagem. No entanto, a decisão de disponibilizar esse serviço fica a critério de cada companhia aérea. Para tal, as empresas precisam avaliar fatores como duração do voo, tipo de equipamento utilizado, infraestrutura aeroportuária e de pessoal, além da quantidade e espécie de animais que estarão a bordo.
Direitos e deveres das companhias aéreas
Ao oferecer o serviço de transporte de animais, as companhias aéreas assumem a responsabilidade pela segurança dos bichinhos. É também de responsabilidade da empresa definir o valor a ser cobrado pelo serviço, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e as limitações envolvidas, como a franquia de peso, quantidade de volumes permitidos, espécies aceitas e os procedimentos de despacho dos animais.
Os consumidores têm o direito de serem informados sobre as condições em que seus animais serão transportados, bem como as características do serviço. Antes do despacho, os animais devem passar por uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles precisam comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.
Para garantir a segurança do voo e dos demais passageiros, aqueles que viajam com seus animais devem obedecer integralmente ao que foi acordado no contrato com a companhia aérea, bem como seguir as orientações das equipes da empresa.
Conheça a Portaria nº 12.307
A Portaria nº 12.307, publicada pela ANAC em 30 de agosto de 2023, estabelece as novas regras para o transporte de animais em voos. Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.
Lembrando que essas são apenas informações gerais sobre as novas diretrizes. É fundamental que os passageiros consultem as companhias aéreas para obterem detalhes específicos sobre as políticas e procedimentos adotados por cada uma delas em relação ao transporte de animais em voos.
O transporte de animais em voos é uma questão que envolve direitos e deveres tanto das companhias aéreas quanto dos passageiros. A ANAC busca regulamentar essa prática por meio da Portaria nº 12.307, que estabelece regras claras e transparentes para garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o transporte.
É fundamental que os passageiros estejam cientes das condições e obrigações envolvidas no transporte de seus animais. Além disso, é importante seguir as orientações das equipes das companhias aéreas e cumprir integralmente os termos do contrato estabelecido.
A ANAC reforça a importância de consultar as companhias aéreas para obter informações detalhadas sobre as políticas específicas adotadas por cada uma delas em relação ao transporte de animais. Dessa forma, é possível garantir uma experiência tranquila e segura tanto para os animais quanto para os demais passageiros durante os voos.