Transportar crianças sem cadeirinha dá multa? Descubra os modelos corretos para cada idade
Transportar criança sem cadeirinha é um assunto que, ainda, gera muitas dúvidas entre os motoristas
Transportar criança sem cadeirinha é uma prática que pode resultar em sérias consequências. Principalmente após as recentes alterações na Lei da Cadeirinha que o Projeto de Lei 3267/19, sancionada no ano passado. Logo, trouxe para a regulamentação de trânsito.
Sendo assim, para que você fique por dentro de todos os riscos e consequências de não usar cadeirinha para transportar crianças e bebês, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Portanto, não deixe de acompanhar a leitura até o final para não perder nada importante sobre esse assunto!
Transportar criança sem cadeirinha dá multa? Veja detalhes das alterações nas leis
Conforme dito acima, transportar criança sem cadeirinha é um assunto que gera muitas dúvidas entre os motoristas. Assim sendo, muitos querem saber se essa prática gera multa e qual é o modelo correto de cadeirinha para cada idade.
Dessa forma, vale destacar que antes das alterações, a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN, regulamentava o transporte de crianças no Brasil. Contudo, desde o início deste ano, com o novo cenário, é crucial entender as novas diretrizes para garantir a segurança dos pequenos passageiros.
Antes da reformulação da Lei da Cadeirinha, as regras eram claras quanto aos assentos para cada faixa etária:
- Bebê conforto para crianças até 1 ano;
- Cadeirinha tradicional para aquelas entre 1 e 4 anos;
- Banco de elevação para quem tinha de 4 até 7 anos e meio, e;
- A possibilidade de utilizar o banco traseiro ou dianteiro a partir dos 10 anos.
No entanto, a partir da sanção da nova lei, aquelas com idades entre 7 e 10 anos, ou com menos de 1,45m, devem ser transportadas no banco traseiro. Além disso, devem utilizar o assento adequado e o cinto de segurança.
Veja o que acontece em caso de descumprimento da lei da cadeirinha
De acordo com as novas regulamentações, transportar criança sem cadeirinha é uma infração gravíssima, conforme o Artigo 168 do CTB.
Dessa maneira, o valor da multa é de R$ 293,47, somando 7 pontos na CNH.
Além disso, as autoridades de trânsito podem reter o veículo até que o motorista regularize a situação, o que afeta diretamente no planejamento da viagem.
Descubra os modelos corretos de cadeirinha para cada idade
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por determinar os dispositivos adequados para o transporte infantil. Assim sendo, conhecer os modelos corretos é crucial para garantir a segurança das crianças.
Segundo a regulamentação de trânsito vigente, os condutores devem seguir as seguintes regras:
- Bebê conforto até 1 ano;
- Cadeirinha de 1 a 4 anos;
- Assento de elevação de 4 a 7,5 anos, e;
- A possibilidade de utilizar o cinto de 3 pontos a partir dos 7,5 anos até os 10 anos.
Quando é adequado transportar criança no banco da frente?
O Contran determina a liberação do banco da frente para crianças a partir dos 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções, como, por exemplo:
- Quando o banco traseiro já está ocupado com crianças menores de 10 anos;
- Veículos de fábrica com cintos de 2 pontos no banco traseiro;
- Veículos com apenas esse tipo de banco (como picapes), e;
- Quando a criança atinge a altura mínima de 1,45m.
E quanto aos taxistas e motoristas de aplicativos?
Porém, saiba que a nova lei de trânsito isenta motoristas de aplicativos, taxistas, carros de aluguel e transporte coletivo da obrigação de equipar o veículo com bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.
Desse modo, essa exceção visa facilitar a mobilidade desses profissionais sem comprometer a segurança infantil.
Sendo assim, é de responsabilidade dos pais ou responsáveis pelas crianças o transporte seguro delas.
Veja as regras para transporte de crianças em moto
Com a antiga lei, crianças a partir de 7 anos podiam ser transportadas em motos. Entretanto, com as alterações, a idade mínima passou para 10 anos.
Dessa maneira, descumprir essa norma pode acarretar em multa para o condutor.
Cumprir a lei é essencial para a segurança das crianças
Por fim, vale ressaltar que, além das penalidades financeiras, é vital compreender que o cumprimento da lei da cadeirinha é crucial para a segurança das crianças. Afinal, os dispositivos de retenção passam por rigorosos testes para assegurar a proteção dos pequenos em caso de acidentes.
Transportar criança sem cadeirinha não apenas resulta em multas consideráveis, mas, acima de tudo, coloca em risco a integridade das crianças. Portanto, conhecer e seguir as diretrizes da lei da cadeirinha é uma responsabilidade fundamental para todos os condutores. Ademais, garante viagens mais seguras e protegidas para os passageiros mais jovens.
Agora que você já sabe se transportar criança sem cadeirinha dá multa, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!