Muitos se perguntam se pode transferir pensão por morte? Será? Ao passo que dependentes do aposentado ou trabalhador falecido podem morrer também a dúvida acaba se tornando pertinente. Nesses casos, existe a transferência de valor que se recebia para outros dependentes? Como é que funciona? Muitos se perguntam se pode transferir pensão por morte? Será?
Uma pensão por morte tem regras específicas a serem seguidas. Primeiramente, existe um rol com possíveis beneficiários. Assim, ainda, são divididos segundo ordem preferencial. Com isso, quem está no primeiro grau da preferência recebe o benefício. Ademais, quem está em outros graus não tem direito.
Além do mais, a pensão embarca um valor único dividido entre todos os beneficiários. Ou seja, não existe um pagamento para cada um a receber.
Com isso, a resposta para a pergunta sobre a transferência da titularidade do recebimento da pensão é “não”. Embora muitos achem comum que no óbito do pensionista outro indivíduo venha a receber a pensão, infelizmente não funciona assim. Quer dizer, não há formas de simplesmente trocar os pensionistas por outros.
O que acontece é que existe a definição de beneficiários logo após a morte do trabalhador ou aposentado. Então, nesse momento, é que se determina quem poderá receber a pensão, não havendo substituições futuras.
Por exemplo, dessa forma, considere que depois da morte de um empregado, sua mulher e seus filhos comecem a receber o valor. Nessa hipótese, com o falecimento da mãe, os filhos não estão permitidos a receber no nome dela.
Portanto, transferir pensão por morte não é algo legal. Para receber a pensão é preciso solicitar logo depois da morte do indivíduo. Lembrando que reconhecem-se os beneficiários, aqueles que se enquadram nos limites das imposições da lei com relação ao tema.