Trabalhou no ano passado? Saiba como receber a partir de R$84 do PIS - Notícias Concursos

Trabalhou no ano passado? Saiba como receber a partir de R$84 do PIS

De acordo com o texto, o pagamento teve início no dia 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial foi divulgado no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o pagamento teve início no dia 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020.

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.

De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.

Proporção (meses trabalhados) Índice SIPIS Valor Abono
Salário R$ 998,00
1 8,33 R$84,00
2 16,66 R$167,00
3 25 R$250,00
4 33,33 R$333,00
5 41,66 R$416,00
6 50 R$499,00
7 58,33 R$583,00
8 66,66 R$666,00
9 75 R$749,00
10 83,33 R$832,00
11 91,66 R$915,00
12 100 R$998,00

Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

AGOSTO

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Como receber antecipação do PIS?

A Medida Provisória 891/19 torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos em agosto. A MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91).

A parcela dos 50% restantes, conforme o texto, será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo dados do governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.

Nos últimos anos, a antecipação do abono vinha sendo definida por meio de decreto assinado pelo presidente da República. O pagamento de metade do valor em agosto dependia do caixa do governo. Com a MP 891/19, o presidente Jair Bolsonaro decidiu torná-lo permanente.

Abono anual é uma renda extra devida aos segurados da Previdência Social que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte. O objetivo dele é garantir ao segurado, ou seus dependentes, uma gratificação natalina no final do ano, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.

Tramitação

A comissão mista da medida provisória que antecipa o pagamento de parte do 13º salário (MP 891/2019) vota na terça-feira, 29 de outubro, o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Segundo informações da Agência Senado, a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos.

Anteriormente, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

Segundo informações do texto, o pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.

Ainda segundo informações do Senado, a estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Os membros da comissão ofereceram vinte emendas à MP. Depois da apreciação do relatório, o texto seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

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