Direitos do Trabalhador: Notícias e Informações

Trabalhadores rindo pelas paredes, confirmada EXCELENTE NOTÍCIA

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança obrigatória para os trabalhadores que atuam com a carteira assinada. Os empregadores devem depositar mensalmente uma parcela equivalente a 8% do salário bruto de seus colaboradores.

Desse modo, os valores que são incluídos nas contas dos trabalhadores são corrigidos para não serem defasados com o avanço da inflação no país. No entanto, há controvérsias no que se refere ao índice usado pela Caixa Econômica Federal para reajustar os recursos.

Neste sentido, há alguns anos uma ação aguarda ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de que a chamada Taxa Referencial (TR) seja substituída por um índice que leva em consideração a porcentagem inflacionária.

A boa notícia é que, após anos sendo adiado, o julgamento da ação finalmente deve acontecer no dia 20 de abril, data marcada e anunciada pelo STF. Contudo, muitos brasileiros têm dúvidas sobre o direito a revisão do FGTS, que pode não ser para todos.

Veja mais informações sobre o tema a seguir.

Correção do FGTS

Em suma, o tema que debate a correção do FGTS está na Justiça há pelo menos nove anos. Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 509, de 2014, pede a atualização da TR por um índice que considera a inflação. Em alguns anos, a Taxa Referencial chegou a zero.

Com isso, os trabalhadores estão sem rendimentos desde que quando ela foi implementada pela Caixa, ou seja, 1999. Desde então, muitos trabalhadores estão sofrendo com as perdas. Contudo, a aplicação desta revisão ficará a critério do STF.

Isto é, não se sabe se todos os trabalhadores cadastrados no FGTS a partir do ano em que a Taxa foi aderida serão contemplados. Do mesmo modo, não é possível afirmar se a correção estará disponível apenas para quem entrou com processo até a data do julgamento.

Como solicitar?

De acordo com as informações, a revisão do FGTS pode conceder cerca de R$ 300 bilhões, em caso de vitória no STF. A Caixa é quem vai ter que repassar os valores, uma vez que ela é a responsável por administrar os valores do Fundo de Garantia.

Por ser uma ação judicial, o trabalhador precisa da ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Neste sentido, basta aguardar pela apreciação do caso no tribunal.