Neste mês, os trabalhadores nascidos em maio poderão realizar dois resgates do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O primeiro diz respeito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil liberado recentemente e o segundo se trata do saque-aniversário. Conheça mais sobre cada um deles e veja se você tem direito.
Saque extraordinário do FGTS
O saque de até R$ 1 mil do FGTS começou a ser liberado partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo disponibilizados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril – Pagamento efetuado;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril – Próxima liberação;
- Nascidos em março: 04 de maio – Hoje;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizarem o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque em situações específicas previstas em Lei.
Podem efetuar o novo saque do FGTS todo e qualquer trabalhador que possuir saldo nas contas do fundo, ou seja, independente se está ativo ou se está desempregado, ele poderá resgatar os valores do fundo. Para isso, basta que exista saldo suficiente em sua conta.
Saque-aniversário do FGTS
Essa modalidade libera ao trabalhador um saque superior a R$ 1 mil. Em síntese, o saque-aniversário do FGTS disponibiliza um resgate anual de parte do valor encontrado nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário.
A medida é facultativa, de modo que quem se interessar por ela pode aderi-la. Além de parte do valor encontrado no FGTS, o trabalhador poder receber uma parcela adicional de até R$ 2.900, a depender da sua faixa de saldo.
Veja na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
No que se refere a adesão da modalidade por aqueles que estão interessados, devem fazer uma troca. Diante disso, o trabalhador deve se pronunciar a Caixa Econômica Federal para que a migração seja realizada.
Todavia, vale ressaltar que a adesão deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador solicitante. Caso esse prazo já tenha expirado, o requerimento só será efetivado a partir do próximo ano.
O procedimento pode ser realizado por meio dos seguintes canais:
- Site do FGTS junto a Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.
Contudo, é importante destacar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão do FGTS diante demissão sem justa, ou seja, o trabalhador não poderá resgatar os seus valores integralmente. Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre o FGTS será liberada.