A partir de sua instituição pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial se trata de um benefício equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Assim, obedecerá o calendário anual que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) estabelece. Dessa maneira, se destina aos trabalhadores que cumpram as exigências da lei.
Nesse sentido, então, o calendário de saque do PIS/Pasep do ano de 2021 terminará no próximo mês. Assim, os beneficiários terão até dia 30 de junho de 2021 para realizar o saque dos valores. Portanto, é importante que os trabalhadores que possuem a carteira de trabalho assinada confiram se não possuem direito ao abono, a fim de sacá-lo.
Ademais, é importante lembrar do que se trata o PIS e o PASEP. Assim, tratam-se do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Logo, são contribuições sociais tributárias, as quais pessoas jurídicas se responsabilizam a pagar, a fim de financiar o seguro-desemprego, bem como o abono. É a Caixa Econômica Federal que administra o PIS, ao passo que o PASEP se gere a pelo Banco do Brasil.
O abono salarial do PIS/Pasep se destina aos trabalhadores que possuam registro em carteira com remuneração de até dois salários mínimos por mês. Ademais, precisam seguir os requisitos mínimos a seguir:
Dessa forma, é necessário que o interessado verifique se cumpre os requisitos exigidos a afim de receber o abono.
A partir da Lei 13.134/15, o abono salarial contou com mudanças em seus valores. Desse modo, o valor passou a ser proporcional ao tempo que o trabalhador teve de serviço dentro do ano-base. Portanto, o cálculo corresponderá ao número de meses de serviço vezes 1/12 do valor do salário mínimo vigente.
Isto é, caso o empregado tenha efetivamente trabalhado o ano todo, ou seja, doze meses, ele irá receber um salário mínimo inteiro. Contudo, caso o tempo de serviço seja menor, o valor do abono será proporcional.
Portanto, é necessário que se tenha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. Caso contrário, não irá cumprir o requisito para ter o direito ao abono salarial. Assim, cada mês equivalerá a 1/12 de salário mínimo. Além disso, para se considerar um mês, basta ter quinze dias ou mais de serviço. l.
Ademais, considerando-se o período atual, com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00.
Assim, caso o trabalhador tenha a quantidade de serviço abaixo, receberá proporcionalmente:
Levando em consideração que é a Caixa o agente operador do abono salarial para os trabalhadores do setor privado, o pagamento poderá ocorrer da seguinte maneira:
A liberação do abono salarial ocorre de forma escalonada, a partir do mês em que o trabalhador nasceu. Dessa maneira, o calendário atual já ocorreu mediante a seguinte programação.
Portanto, puderam receber nas datas abaixo, aqueles que nasceram em:
No entanto, o alerta fica para até quando esses valores ficarão disponíveis para o saque. Assim, os trabalhadores deverão estar atentos para sacar seu abono até o dia 30 de junho de 2021. Após tal dia não será mais possível obter o abono já disponibilizado.
A fim de sacar a quantia do abono salarial, o trabalhador deverá acompanhar o calendário de pagamentos a fim de identificar quando seus valores foram liberados. Além disso, também é importante ter em mãos a documentação necessária de identificação.
A partir de então, o saque poderá acontecer das seguintes maneiras: