A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos assuntos mais discutido nos últimos dias. O julgamento da ação foi adiado pela segunda vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida solicita a mudança no índice utilizado para calcular o rendimento das contas dos trabalhadores no fundo.
O direito de entrar com ação na Justiça está para qualquer empregado que trabalhou em algum período a partir de 1999. Atualmente, o cálculo dos rendimentos é baseado na Taxa Referencial (TR) gerando perdas monetárias aos titulares das contas.
Isso porque a TR está abaixo da inflação, fazendo com que o próprio índice “coma” os rendimentos do trabalhador. Dessa forma, a proposta que será julgada pelo STF prevê a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Assim, os valores seriam devidamente corrigidos e o dinheiro seria depositado na conta do trabalhador como uma restituição. Para um trabalhador que atuou com carteira assinada durante dez anos recebendo um salário de R$ 2 mil, a correção poderia chegar a um valor superior a R$ 5 mil, por exemplo.
Como já mencionado, todos os trabalhadores que exerceram atividade laboral com carteira assinada desde 1999, podem solicita a revisão do FGTS, mesmo aqueles que já sacaram o valor integral das cotas, incluindo:
Vale salientar que para ajuizar a ação, o trabalhador precisa contratar um advogado especializado na área, ou solicitar um atendimento da Defensoria Pública da União (DPU), ou ainda recorrer ao sindicato que representa sua categoria. Contudo, o valor será calculado com base nos extratos de depósitos de todo período em questão, para conferir, se realmente a correção compensará.