Economia

Trabalhadores podem receber PIS/Pasep acumulado em 2022

Como vem sendo discutido, o pagamento do abono PIS/Pasep foi adiado para o ano que vem. A decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), impossibilita que trabalhadores recebam o benefício a partir deste mês.

De acordo com o Conselho, a medida foi aderida devido a um reajuste fiscal, que gerou uma economia de R$ 10 bilhões aos cofres da União. O abono normalmente possui um orçamento de R$ 20 bilhões, sendo metade transferida aos trabalhadores entre julho e dezembro, e a outra metade entre janeiro e junho, quando o cronograma de pagamentos do ano-base é encerrado.

Por essa razão, a nova decisão determinará que o PIS/Pasep 2020 seja repassado para todos os trabalhadores no mesmo ano, 2022.

Pagamento é adiado

Embora o Codefat tenha adiado a liberação do abono salarial, um novo calendário de pagamentos ainda não foi divulgado. A distribuição ocorrerá nos mesmos moldes, seguindo o mês de aniversário para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS, e conforme o número final da inscrição do Pasep, para os servidores públicos.

Com relação ao valor do abono, é limitado a um salário mínimo (R$ 1.100 este ano). Todavia, o benefício pode variar conforme o tempo de trabalhado que o cidadão exerceu com carteira assinada, variando de R$ 92 (mínimo) a um piso nacional.

Pagamento acumulado

A expectativa do Governo Federal é iniciar o pagamento do abono salarial ano-base 2020 a partir de fevereiro do ano que vem. Porém, o que pode acontecer, é a liberação do benefício referente a 2021 também em 2022.

Diante disso, surge a possibilidade de um pagamento acumulado dos dois anos. Para todos os efeitos, ainda não há confirmação por parte do Governo que deve oficializar a ordem dos repasses e a opção do saldo acumulado somente no início do ano que vem.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter acesso ao PIS/Pasep o trabalhador precisa se encaixar nos requisitos do abono salarial, como:

  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ser funcionário de empregador contribuinte inscrito sob CNPJ;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Como calcular o valor do abono salarial?

Para realizar o cálculo de quanto receberá com o PIS/Pasep, basta contabilizar quantos meses foram trabalhados no ano de referência. Considerando que o teto do abono é um salário mínimo, o valor piso é a quantia em vigência (R$ 1.100), dividida em 12, conforme a quantidade meses.

Além disso, embora o direito ao recebimento do abono seja de no mínimo 30 dias trabalhados, segundo a equipe de economia, um total de 15 dias em exercício com carteira assinada será considerado para concessão do PIS/Pasep.

Confira a tabela a seguir:

Proporção Valor
1 mês trabalhado R$ 92,00
2 meses trabalhados R$ 184,00
3 meses trabalhados R$ 275,00
4 meses trabalhados R$ 367,00
5 meses trabalhados R$ 459,00
6 meses trabalhados R$ 550,00
7 meses trabalhados R$ 642,00
8 meses trabalhados R$ 734,00
9 meses trabalhados R$ 825,00
10 meses trabalhados R$ 917,00
11 meses trabalhados R$ 1.009,00
12 meses trabalhados R$ 1.100,00

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