Para milhões de trabalhadores de todas as regiões do país, o final de semana que se aproxima deverá ser um pouco mais longo do que o normal. Isso ocorre porque na próxima segunda-feira (20), se celebra o feriado do Dia da Consciência Negra.
Não se trata, no entanto, de um feriado nacional, mas de uma data facultativa, ou seja, cada estado e município pode decidir se vai adotar o feriado na data ou não. Em 2023, seis estados da federação decidiram conferir folga, e nestes casos, os empregados não poderão ser obrigados a trabalhar na data.
Quais os estados?
Mas afinal de contas, quais são os estados em que o Dia da Consciência Negra é feriado? Considerando as informações mais atualizadas, a lista completa pode ser vista abaixo:
- Alagoas;
- Amazonas;
- Amapá;
- Mato Grosso;
- Rio de Janeiro;
- São Paulo.
Caso você resida em um destes estados, saiba que o feriado está confirmado e o seu final de semana será um pouco mais longo, considerando que você não atue em um trabalho considerado essencial como na área de saúde ou de segurança pública.
Mas se você não mora em nenhum dos estados citados acima, ainda há uma chance de curtir o feriado. Como dito, para além dos governos estaduais, municípios também podem decretar folga no dia 20 de novembro. Em 2023, três capitais decretaram feriado. São elas:
- Goiânia (GO);
- João Pessoa (PB);
- Florianópolis (SC).
Posso ser obrigado a trabalhar no feriado?
Atualmente, a legislação brasileira não permite que o empregado seja obrigado a trabalhar em um feriado. Mas em caso de convocação, mediante acordo coletivo, o cidadão pode ser obrigado a trabalhar, desde que receba o dobro pelo dia trabalhado, ou uma folga compensatória em outra data.
Assim, se você mora em um estado ou cidade que decretou o feriado no Dia da Consciência Negra, saiba que você não pode ser obrigado a trabalhar. Mas se for, precisa receber estes direitos adicionais.
Mas se você não mora em um estado ou em uma cidade que tenha decretado o feriado na segunda-feira (20), não há o que discutir. Neste caso, estamos falando de um dia útil como qualquer outro, e o trabalhador precisa trabalhar em expediente comum, para evitar punições por parte do empregador.
“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.
“A CLT prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto”, completa.
Áreas essenciais
Pessoas que atuam em diversas áreas, como saúde e segurança pública, por exemplo, possuem um sistema de folga diferente. Isso ocorre porque eles trabalham em áreas consideradas essenciais, que não podem ser paralisadas mesmo em um dia de feriado.
No Brasil, são consideradas áreas essenciais:
- Indústria;
- Comércio e varejo;
- Transportes;
- Comunicações e publicidade;
- Serviços funerários;
- Agricultura, pecuária e mineração;
- Saúde e serviços sociais;
- Atividades financeiras e serviços relacionados;
- Serviços de segurança.
Bancos no feriado
Por meio de nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou que as agências bancárias não devem contar com atendimento presencial em nenhum estado ou cidade que decretou o feriado na segunda-feira (20). Nestas regiões, contas poderão ser pagas pelo aplicativo. Os serviços presenciais serão retomados na terça-feira (21).
Já nas regiões em que o feriado não foi decretado, fica decidido que as agências bancárias deverão abrir normalmente na segunda-feira (20), e nos demais dias da semana, como acontece normalmente.