Quais trabalhadores têm direito de receber a BOLADA que pode ultrapassar R$10 MIL?
Atenção, brasileiros de todo o país! Se você trabalhou com carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, saiba que é possível pedir a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em síntese, essa revisão garante a reposição da inflação, ou seja, do poder de compra.
De acordo com a startup LOIT, em média, cada pessoa pode receber um valor em torno de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou no Fundo de Garantia. Caso queira, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.
Ademais, vale lembrar que mesmo quem já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que quando os valores estavam guardados teve um baixo rendimento devido a índico monetário de correção.
Revisão do FGTS
Em primeiro lugar, é importante destacar que já está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que visa mudar o rendimento do FGTS e beneficiar os trabalhadores. Essa proposta, vale dizer, consiste na revisão do FGTS com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.
De acordo com especialistas do setor, esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS, só que na realizada ela está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.
Ademais, é considerável informar que a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Quem tem direito a revisão do FGTS e receber a bolada de até R$10 MIL?
Caso a proposta seja aprovada, poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Por ser uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve ser no âmbito judicial. Para tanto, o trabalhador precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Contudo, basta aguardar pela apreciação do caso no tribunal.