Os trabalhadores que exercem atividades trabalhistas formais, podem receber o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entretanto, os valores do fundo só podem ser resgatados em casos de demissão sem justa causa.
As atuais regras do FGTS estabelecem que o trabalhador que solicita a demissão, perde o direito ao saque do benefício. Todavia, com o objetivo de alterar essa norma, uma nova proposta foi lançada.
O Projeto de Lei nº 1747/22, criado pelo deputado Laercio Oliveira está em trâmite na Câmara dos Deputados e propõe uma alteração Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia.
Atualmente, as únicas exceções que permitem a realização do saque do FGTS por parte dos trabalhadores, é quando se trata de motivos de aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
Entretanto, para o deputado, a regra causa desigualdade entre o vínculo trabalhista, não sendo justo que o trabalhador arque com todas as despesas ao pedir a demissão.
“O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, disse Oliveira.
Para obter uma conta no FGTS, é necessário que o trabalhador exerça atividade trabalhista formal, ou seja, com carteira assinada. A conta funciona como espécie de poupança, em que o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário bruto.
Em quais situações o FGTS pode ser sacado?
O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Saque extraordinário de R$ 1 mil do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido muito procurado pelos brasileiros devido a crise econômica.
Nesse sentido, o Governo Federal está permitindo que os trabalhadores saquem parte dos seus valores disponíveis nas contas do fundo através de iniciativas, como é o caso do saque extraordinário de até 1 mil e do saque emergencial.
A Caixa Econômica Federal foi a responsável pelos repasses dos recursos, que são normalmente depositados via Poupança Digital do Caixa Tem. Dessa forma, veja como consultar o seu FGTS e acompanhar as movimentações.
Saque de R$ 1.000 do FGTS ainda está disponível
O Governo Federal liberou neste ano o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida foi uma das ações realizadas com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
O cronograma de saques do FGTS 2022 foi encerrado em junho deste ano. Entretanto, o dinheiro segue disponível para saque até dezembro deste ano.
Quer saber como consultar e sacar o seu FGTS? Continue para conferir todas as informações importantes sobre como receber até R$1.000 do Fundo de Garantia em sua conta!
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?
Para conseguir efetuar o saque FGTS, o trabalhador deve possuir previamente um saldo em sua respectiva conta do Fundo. O limite máximo é de R$1.000,00.
Primeiramente, de acordo com as regras de saque do Fundo de Garantia, o trabalhador não precisa realizar nenhuma ação para receber o dinheiro. Acontece que o valor é creditado automaticamente na respectiva conta no nome do trabalhador no Caixa Tem. Assim, todo o cidadão já tem o dinheiro disponível na sua conta digital.
Por fim, é importante destacar que os valores do fundo podem sofrer movimentação via aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas operacionais Android e iOS), o que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados.
Além disso, o Caixa Tem também libera o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. Seja como for, todo o processo de solicitação do saque ocorre de maneira automatizada.
Assim, o trabalhador não precisará ir a uma agência da Caixa, basta entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.
No entanto, o trabalhador deve ficar atento. Embora a maioria dos trabalhadores esteja com o cadastro para receber o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa, há situações, como por exemplo, em caso de dados incompletos, que não permitem a abertura da conta digital. Nesse caso, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.