Você já ouviu falar sobre o limbo previdenciário?
Este termo é utilizado para descrever uma situação em que um trabalhador fica em uma espécie de “indefinição” entre a empresa em que trabalha e o sistema previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso ocorre quando um empregado é considerado incapacitado para o trabalho pelo médico da empresa, mas não é aceito como incapacitado pelo médico do INSS.
Essa situação também é conhecida como limbo previdenciário trabalhista ou emparedamento. É bastante desafiadora, pois a incerteza causa ansiedade e insegurança. Sem uma fonte de renda estável, o trabalhador pode enfrentar dificuldades em pagar contas, despesas médicas e outras obrigações financeiras.
O que fazer nesse caso? Saiba agora!
O que é o limbo previdenciário?
Como foi explicado no início, no limbo previdenciário, o trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar às suas atividades pelo médico do trabalho, que o considera inapto.
Segundo Danilo Lemos, advogado especialista em Direito Previdenciário, isso pode ocorrer em pelo menos 3 situações:
- O trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas o seu auxílio-doença (ou beneficio por incapacidade temporária) é negado pelo INSS;
- O pedido de prorrogação do auxílio-doença é indeferido pelo INSS e o trabalhador ainda não tem condições de retornar ao trabalho; ou
- O INSS demora para analisar o seu pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença e, enquanto isso, o trabalhador está incapacitado para o trabalho.
Essa situação pode ser extremamente desafiadora para o segurado. Durante o período em que o trabalhador está no limbo previdenciário, ele não está recebendo salário da empresa, nem benefícios do INSS. Isso pode resultar em dificuldades financeiras, já que a pessoa fica sem a fonte de renda enquanto lida com questões médicas.
Vamos ver com mais detalhes sobre cada uma dessas três situações.
Auxílio-doença negado
Todo funcionário que se torna incapaz de trabalhar por um período superior a 15 dias tem o direito de receber o auxílio-doença através do INSS.
Entretanto, existem situações em que o trabalhador de fato está impossibilitado de realizar suas atividades laborais, mas o INSS termina por recusar o benefício previdenciário por variados motivos.
Então, sem capacidade para trabalhar e sem o auxílio fornecido pelo INSS, o empregado se encontra em um “vácuo” previdenciário e ocupacional. Isto é, sem qualquer fonte de renda.
A situação se complica mais ainda se o médico da própria empresa declara o funcionário como inapto devido à sua condição médica ou acidente, impedindo seu retorno ao trabalho, apesar da negação por parte do INSS.
Pedido de prorrogação indeferido
Outro cenário em que o limbo previdenciário acontece é quando o empregado obtém o auxílio-doença por um período específico, mas ao término desse prazo, continua impossibilitado de trabalhar.
Assim, o trabalhador solicita a continuação de seu benefício, recebe a recusa do INSS.
Nesse momento, o empregado volta para a empresa, contudo, o médico corporativo recomenda que ele permaneça afastado, devido à sua inaptidão.
Diante dessa situação, o trabalhador também acaba sem o respaldo do benefício do INSS e sem receber salário da empresa.
Demora na análise
Por último, a terceira situação em que o limbo previdenciário pode acontecer é quando o trabalhador se torna inapto para suas funções, e o INSS demora muito para avaliar sua solicitação de concessão ou prorrogação do auxílio-doença.
Durante esse período de espera pela análise, o empregado fica na incerteza, sem acesso ao benefício previdenciário e sem o salário fornecido pela empresa.
A boa notícia é que, quando o INSS analisar a solicitação e conceder o benefício, ele será obrigado a pagar todos os valores retroativos, desde a data de entrada do requerimento ou da solicitação de prorrogação.
O que a lei fala sobre o limbo previdenciário?
Infelizmente, a legislação não é totalmente clara sobre o limbo previdenciário.
O que existe é uma previsão da Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º) de que é uma atribuição exclusiva Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral (incapacidade para o trabalho) dos trabalhadores.
Ou seja, cabe ao perito do INSS decidir se o trabalhador tem ou não condições para retornar ao trabalho.
E também temos a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), onde lemos que o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento.
Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.
Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.
Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.
Por que o INSS nega auxílio-doença?
Em geral, o motivo do INSS negar a concessão do auxílio-doença é porque constatou que aquele segurado não preencheu cumulativamente os requisitos obrigatórios.
Isso significa que, se o trabalhador deixou de cumprir apenas um dos requisitos, é provável que aconteça a negativa do benefício.
Porém, o motivo mais comum do auxílio-doença ser negado é pela não constatação da incapacidade temporária no momento da perícia.
Por isso é tão importante que o segurado apresente as documentações que facilitem a entrega de um laudo positivo pelo perito.
O que fazer quando o INSS nega o auxílio doença?
Se o INSS negou injustamente a concessão do auxílio-doença, você terá a opção de tentar resolver o impasse pela via administrativa ou pela via judicial.
Via administrativa
O recurso administrativo é um pedido de reconsideração ao INSS, que solicita uma nova perícia médica. A nova perícia poderá, ou não, ser realizada pelo mesmo profissional anterior. Não existe garantia de que o médico seja diferente do primeiro.
O recurso administrativo é feito diretamente na autarquia, por isso, tem a vantagem que não exige o pagamento de custas.
Via judicial
Recorrendo à justiça para a concessão do auxílio-doença, o segurado terá a grande vantagem de ser avaliado por um perito médico judicial, escolhido pelo juiz.
Será um profissional devidamente habilitado e especialista na doença analisada, diferentemente do que ocorre na perícia do INSS. Isso gera uma grande possibilidade de um julgamento mais justo.
Em ambos os casos, o seu advogado deve incluir também um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o seu benefício ou a sua remuneração sejam restabelecidas imediatamente.