Depois de tanto trabalho estudando, e de enfrentar o exame do concurso, seria muito triste não poder tomar posse do emprego conquistado. Já pensou nisso? Isso porque, o emprego no poder público pode implicar em diversas restrições. Nesse artigo, vamos falar das restrições mais comuns, e de algumas restrições especiais. Esteja sempre atento ao edital de sua prova, mas, fique ligado em quem não pode assumir emprego concursado:
- Estrangeiros não-naturalizados.
Está previsto na Lei 8.112/90 que apenas brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados podem assumir cargos públicos. A constituição, no entanto, diz que o estrangeiro pode ser contratado sem naturalização, por lei específica. O problema é que essa lei só existe até hoje apenas para Universidades Federais, visando a contratação de professores e cientistas estrangeiros. Fora das Universidades, os estrangeiros precisam ser naturalizados até a data da posse.
- Menores de idade
A idade mínima para a maioria dos cargos é de 18 anos de idade. Para efeito de seleção, qualquer pessoa pode realizar a prova do concurso. Mas apenas candidatos que tenham a idade mínima até a data da posse, conquistam o cargo. Alguns concursos exigem idade maior, como a polícia civil, cuja idade mínima é de 21 anos. A partir dos 70 anos, não é mais possível assumir cargo público, pois ocorre a aposentadoria compulsória. No entanto, é possível assumir mesmo na iminência do aniversário de 70 anos, havendo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Pendentes com obrigações militares e eleitorais
Não ter posse da famosa carteira de reservista, no caso de homens, é fatal e impede a posse em cargos públicos. Para qualquer candidato, sempre se exige estar em dia com obrigações eleitorais. Não votou? Justifique na junta eleitoral antes da posse do cargo.
- Não-formados no nível de escolaridade exigido
Os concursos dividem os cargos de acordo com diversos níveis, do ensino fundamental ao superior. O candidato precisa ter a formação requisitada até a data da posse. É comum muitos formandos, na faculdade, prestarem a prova do concurso do seu nível, na expectativa de conseguirem o diploma antes da data de posse. Vale lembrar que há casos em que a comprovação da conclusão de curso é suficiente. Em outras, apenas o diploma com certificação do MEC vale.
- Pessoas com antecedentes criminais negativos
Vai depender do cargo. Cargos no Poder Judiciário, Receita Federal, Polícia Civil, entre outros exemplos, só aceitam candidatos sem antecedentes criminais. É uma prevenção, tratando-se de cargos que exigem um apurado nível ético.
- Gerentes ou administradores de empresas (em concursos FEDERAIS)
A Lei 8112/90, deixa claro que gerentes e administradores de sociedades privadas não podem assumir cargos públicos federais. A menos que o vínculo com a empresa não seja por contrato, mas sim por posse de ações, cotas, ou comandos majoritários. O candidato pode ser sócio da empresa, contudo, não pode ter contrato como gerente ou administrador.
- Demitidos por improbidade administrativa
O candidato que foi demitido de um cargo público por improbidade administrativa comprovada, precisa esperar 10 anos para assumir outro cargo público. Nesse período, ele não pode tomar posse de nenhum cargo público.
- Aposentados e servidores públicos
Um servidor que se aposentou num cargo público não pode assumir outro cargo público, exceto nos casos de: dois cargos públicos de profissionais de saúde; ou dois cargos públicos como professor; ou um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; ou ainda, cargos de juiz e promotor e outro de professor. A não ser nesses casos, um servidor não-aposentado não pode tomar posse em outro cargo público.
- Descumpridores dos requisitos do edital do concurso
Os concursos podem ainda, exigir avaliações psicotécnicas, laudos médicos, habilitação em uma dada categoria. Não cumprindo os requisitos pedidos, o candidato não pode assumir o cargo. As exigências não podem no entanto, ser relacionadas a etnia, nem a classe econômico-financeira do candidato.
Então, após conferir esses diversos exemplos, deixamos o conselho do começo deste artigo: confira sempre o edital, leia-o atentamente, para se certificar de que cumpre os requisitos pedidos para preencher o cargo, ou se os terá até a data da posse. E em situações que aleguem falso descumprimento dos requisitos, você pode acionar o Poder Judiciário em sua defesa.