Direitos do Trabalhador

TODOS OS SAQUES aprovados por LULA deixa brasileiros de boca aberta

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício direcionado a um grupo específico de cidadãos brasileiros. Apenas aqueles que estão empregados sob o regime de contratação estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito aos saques.

Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários na referida conta. Isso proporciona uma reserva financeira para saques em situações de emergência, como demissão sem justa causa, entre outras circunstâncias.

Quem coordena os saques do FGTS?

A Caixa Econômica Federal é responsável por definir as condições para o saque, a fim de que o FGTS cumpra seu propósito. Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, ele não pode retirá-lo fora das opções permitidas. Além da demissão sem justa causa, é possível fazer o saque ao adquirir uma moradia, por exemplo.

Tipos de saque do Fundo de Garantia

Abaixo, fizemos uma relação que compila todas as opções disponíveis para a retirada dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

  • A rescisão sem justa causa concede o direito à retirada integral do FGTS;
  • O término do contrato de trabalho por prazo pré-determinado, o término do contrato devido à falência da empresa, à morte do empregador individual, ao empregador doméstico ou à nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou por força maior, também possibilitam a retirada;
  • Aposentadoria;
  • Casos de calamidade pública, nos quais a cidade do trabalhador foi afetada por um desastre natural e é necessária assistência financeira, são outros motivos para o saque. É importante observar que o governo estadual ou municipal deve acionar a Defesa Civil para que a retirada seja autorizada;
  • A suspensão do trabalho avulso, o falecimento do trabalhador, a chegada do titular do FGTS aos 70 anos de idade;
  • O diagnóstico de HIV ou câncer no trabalhador, ou dependente, o diagnóstico de doenças em estágio terminal e a comprovação de uma condição grave permitem o resgate dos recursos;
  • A partir de 14/07/1990, é possível realizar o saque do FGTS se o trabalhador permanecer como titular da conta, sem interrupções, por um período mínimo de três anos;
  • O saque-aniversário, que pode ser solicitado uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador, possibilita a retirada dos recursos;
  • É permitido sacar o FGTS quando o trabalhador deseja adquirir uma casa, liquidar ou amortizar uma dívida, ou realizar o pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. Informações adicionais podem ser encontradas sobre alterações no FGTS e a aceitação de recursos do Fundo de Garantia pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Retiradas das contas do Fundo de Garantia têm regras específicas – Imagem: Adobe Stock.

Como solicitar o resgate do valor

É importante aprender como solicitar os saques e verificar o saldo disponível. O processo de consulta do valor do FGTS é simples e pode ser realizado pela internet. É necessário instalar o aplicativo do Fundo de Garantia, disponível nas lojas da Apple e do Google.

Também é possível acessar a plataforma por meio do site oficial. O login deve ser feito com as informações de cadastro da conta da Caixa. Dessa forma, será possível verificar o saldo disponível e verificar se há possibilidade de saque.

Além disso, é possível consultar o FGTS nas agências da Caixa, pois a instituição é responsável pela administração desse benefício.

Calendário de saques da modalidade aniversário

O calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023 é o seguinte:

  • Janeiro – De 3 de janeiro até 31 de março;
  • Fevereiro – De 1º de fevereiro até 29 de abril;
  • Março – De 1º de março até 31 de maio;
  • Abril – De 3 de abril até 30 de junho;
  • Maio – De 1º de maio até 31 de julho;
  • Junho – De 1º de junho até 31 de agosto;
  • Julho – De 3 de julho até 29 de setembro;
  • Agosto – De 1º de agosto até 31 de outubro;
  • Setembro – De 3 de setembro até 29 de novembro;
  • Outubro – De 1º de outubro até 29 de dezembro;
  • Novembro – De 1º de novembro até 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro – De 3 de dezembro até 28 de fevereiro de 2024.

Essas são as datas em que os trabalhadores podem realizar o saque-aniversário do FGTS em 2023, de acordo com o mês de nascimento. Ressalta-se que essas informações podem estar sujeitas a alterações, portanto, é recomendado verificar na própria Caixa, para obter as datas atualizadas.