O programa Gás do Povo foi instituído pelo governo federal em 2025 por decreto presidencial como uma nova modalidade de auxílio voltada para famílias em situação de vulnerabilidade social. O objetivo do programa é pagar diretamente a aquisição de gás de cozinha (botijão de 13 kg) por meio de recargas gratuitas, substituindo o formato anterior de repasse financeiro.
Veja como funciona a seleção, critérios de acesso, quantidade de recargas, documentos exigidos e esclareça suas dúvidas sobre o novo benefício.
Critérios de elegibilidade
O acesso ao Gás do Povo não é universal para todos os beneficiários do Bolsa Família, dependendo do cumprimento de critérios específicos e de seleção automatizada. Podem ser elegíveis as famílias que atenderem aos seguintes requisitos:
- Estar inscrita e com dados atualizados há, no máximo, 24 meses no Cadastro Único (CadÚnico).
- Apresentar renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025).
- Comprovar situação de vulnerabilidade social.
É relevante notar que o valor recebido pelo Bolsa Família não é considerado no cálculo da renda familiar per capita para fins de elegibilidade ao Gás do Povo. A seleção dos contemplados ocorre de modo automatizado, utilizando sistemas integrados ao CadÚnico, com a previsão de inclusão de todos os elegíveis até março de 2026.

Distribuição e quantidade de recargas
O benefício consiste na concessão de recargas gratuitas para o botijão de 13 kg, com a quantidade variando conforme o número de integrantes da família:
- Famílias de 2 ou 3 pessoas: Têm direito a 4 recargas por ano, cada uma com validade de 3 meses.
- Famílias de 4 ou mais pessoas: Têm direito a 6 recargas por ano, com validade de 2 meses cada.
Recargas não utilizadas dentro do prazo de validade não são cumulativas e revertem ao Tesouro Nacional.
Documentação e consulta
Não há processo de inscrição manual para o programa. Para garantir a elegibilidade na seleção automatizada, o responsável familiar deve manter o Cadastro Único atualizado (preferencialmente nos últimos dois anos) e portar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Comprovante de residência.
- Cartão do Bolsa Família ou cartão da Caixa Econômica Federal.
Em caso de desatualização cadastral, é necessário regularizar a situação na unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima.
O responsável familiar pode consultar informações sobre o Gás do Povo pelo seu CPF nos seguintes canais:
- Aplicativo oficial do Auxílio.
- Portal da Transparência do Governo Federal.
- Unidades do CRAS, para atendimento presencial.
Diferença em relação ao Auxílio Gás anterior
O novo Gás do Povo difere do antigo Auxílio Gás, que pagava um valor bimestral para a compra do botijão. A nova modalidade oferece recargas gratuitas diretas em revendas credenciadas, com utilização de um cartão bancário específico para uso nos pontos de venda autorizados pela Caixa Econômica Federal ou para saque. Além disso, o Gás do Povo estabelece critérios de renda mais restritivos e a quantidade de recargas é definida pelo número de moradores da residência.
Calendário de pagamentos
O cronograma oficial de distribuição será divulgado por meio de ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A previsão é que o início dos pagamentos ocorra a partir do próximo mês, com a inclusão total dos elegíveis até março de 2026. O lançamento dos lotes de beneficiários considerará a ordem de cadastro no CadÚnico e priorizará famílias em situação de maior vulnerabilidade.
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Perguntas frequentes sobre o benefício
1. Quem faz parte do CadÚnico recebe o Gás do Povo automaticamente?
Não. Apenas quem cumpre os requisitos de renda e atualização cadastral pode ser contemplado. A seleção é informatizada e leva em conta o perfil de vulnerabilidade social.
2. Como saber se fui selecionado?
Consulte o aplicativo do Auxílio, o Portal da Transparência ou o site oficial do CadÚnico para verificar o status.
3. Posso acumular recargas caso não utilize uma delas?
Não. Créditos não utilizados dentro do prazo definido para cada família retornam à Conta Única do Tesouro Nacional.
4. O valor recebido consta como renda para outros benefícios?
Não. O auxílio do programa Gás do Povo não é contabilizado como renda para o CadÚnico.
5. Preciso ir a algum posto para me inscrever?
Não há inscrição para o Gás do Povo. O cadastro deve estar atualizado e os dados corretos no CadÚnico.
6. O pagamento é feito em dinheiro?
Não. O benefício é recebido como crédito para recarga de botijão em revendas credenciadas.
7. Quem mora sozinho pode receber?
Caso cumpra as regras de renda e esteja no CadÚnico válido, a família unipessoal pode ser selecionada.
8. Preciso ser titular do Bolsa Família para ter direito?
Não obrigatoriamente. O que vale são os dados validados no CadÚnico, mesmo que a família também seja beneficiária do Bolsa Família.
9. Como localizar revendas credenciadas?
A relação estará disponível no aplicativo do Auxílio e no Portal da Transparência.
10. O programa tem prazo para acabar?
O decreto prevê que todos os elegíveis sejam incluídos até março de 2026. Após essa data, possíveis prorrogações dependem de novos atos do governo.














Eu posso receber o gás não tenho bujão