Devido a pandemia da Covid-19, muitos brasileiros perderam o emprego e consequentemente ficaram inadimplentes, ou seja, com o nome sujo. Neste sentido, surge o questionamento: pessoas cadastradas nos órgãos de proteção ao crédito podem ser contempladas pelo Auxílio Brasil?
Acontece que o programa de transferência de renda está sendo mais procurado do que nunca. Isso porque, através da Emenda dos Benefícios, o Auxílio Brasil terá sua mensalidade ampliada para R$ 600 durante cinco meses, a começar de agosto.
Também foi estabelecida a inclusão de mais 2,2 milhões de famílias no programa social, o que fez aumentar a procura pela inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Seja como for, estar com o “nome sujo” não faz com que você fique fora dos pagamentos do Auxílio Brasil. Acontece que o programa possui suas regras de elegibilidade e não há exclusão por estar negativado.
Em síntese, para ter acesso ao benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil é preciso:
São três as entidades principais que cadastram os consumidores que estão com o nome sujo, sendo a Serasa, Boa Vista SCPC e o SPC Brasil. Cada uma delas possui informações de determinadas empresas, neste sentido, a consulta deve ser realizada em todos os canais disponíveis.
Serasa
Boa Vista SCPC
SPC Brasil
De forma prática, para limpar o nome e tirar a restrição do CPF o consumidor deverá pagar a dívida em aberto que o colocou nesta situação. O pagamento pode ser realizado mediante a um acordo com a empresa em que está inadimplente ou somente com a quitação da dívida de forma direta.
Entretanto, antes de qualquer coisa o cidadão deve verificar se, de fato, possui valores em abertos, tendo em vista que criminosos podem enviar mensagens de má fé informando inadimplência em alguma instituição ou estabelecimento. Portanto, certifique-se de estar ou não devendo antes de efetuar qualquer pagamento.