Tendinite no trabalho: quais os direitos de quem desenvolve a doença?
A tendinite faz parte dos distúrbios osteomusculares ocupacionais mais frequentes
As doenças que mais incapacitam os trabalhadores são aquelas consideradas LERs, “Lesões por Esforços Repetitivos”, e as DORTs, “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”. Dentro do grupo de doenças causadas, desencadeadas ou agravadas por fatores presentes nos locais de trabalho, temos a tendinite.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a tendinite faz parte dos distúrbios osteomusculares ocupacionais mais frequentes. As partes do corpo mais atingidas são os ombros, cotovelos e punhos.
Infelizmente, a maioria dos trabalhadores que adoecem por causa do emprego, não sabem ao certo seus direitos. Muitos acham que não vão conseguir seus direitos previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Mas você sabia que pode ter até direito a receber uma pensão da empresa, mesmo após estar recebendo aposentadoria por invalidez? Siga na leitura e entenda todos os direitos de quem adquiriu tendinite no trabalho, e quando é cabível indenização nestes casos.
O que é uma Lesão por Esforço Repetitivo?
Lesão por Esforço Repetitivo, ou simplesmente LER, é um grupo de doenças que prejudicam:
- Articulações;
- Tendões;
- Nervos;
- Músculos;
- Vasos sanguíneos;
- Cartilagens.
Essas doenças costumam atingir mais os ombros, braços, pescoço e punhos.
LER não é uma doença, mas um conjunto de doenças.
Atualmente, não se tem mais utilizado o termo “LER”, mas sim o termo “DORT”, que significa “Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”.
O objetivo da mudança se deu pelo termo DORT ser mais amplo. Por isso é comum ver tanto a utilização do termo LER, como LER/DORT.
Tendinite é considerada como lesão por esforço repetitivo?
Existem várias doenças incluídas no grupo LER/DORT, alguns exemplos estão na Instrução Normativa INDC/INSS 98 de 2003:
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Bursite do cotovelo;
- Dedo em gatilho;
- Epicondilites do Cotovelo;
- Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
- Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
- Síndrome do Canal Cubital;
- Síndrome do Canal de Guyon;
- Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
- Síndrome do Interósseo Anterior;
- Síndrome do Pronador Redondo.
Basicamente, são consideradas como LER/DORT as:
- Tenossinovites
- Tendinites;
- Epicondilites;
- Bursites.
O que causa as tendinites no trabalho?
As lesões por esforço repetitivo são multicausais, ou seja, não existe um só fator de risco, mas são várias situações que levam a doença.
O advogado trabalhista Allan Manoel aponta os principais fatores de risco para a tendinite como sendo:
- A má organização do trabalho;
- Pouco tempo de intervalo entre um ciclo de atividade de outro;
- Poucas pausas durante o trabalho;
- Postura inadequada durante o trabalho;
- A carga de trabalho;
- Invariabilidade das tarefas.
Estes são só alguns exemplos de fatores que podem levar ao desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo.
Allan cita que até a forma de remuneração acaba influenciando o ritmo do trabalho e sendo um fator importante para o surgimento da LER/DORT.
“Um funcionário que trabalha em uma esteira de produção e ganha por peça ou por hora, vai estar mais exposto a sofrer algum tipo de doença osteomuscular, por conta do esforço acentuado e a repetição de atividades. Sem contar o ritmo de trabalho controlado pela máquina (esteira),”- exemplifica.
Quando a tendinite é considerada doença ocupacional?
Para a lesão por esforço repetitivo ser considerada uma doença ocupacional, ela precisa ter sido causada ou agravada pelo trabalho.
Vimos que essas doenças nunca tem só uma causa. Então, deve ser feito uma análise de toda a vida do trabalhador, tanto no serviço, como na sua rotina pessoal.
Para ser considerada uma doença ocupacional, a tendinite deve ter alguma relação com as atividades feitas na empresa. E tanto faz se a doença surgiu enquanto estava na empresa, ou se o trabalhador já tinha ela antes.
Quando uma lesão por esforço repetitivo NÃO é considerada doença ocupacional?
Qualquer LER/DORT, incluindo a tendinite, não pode ser considerada como doença ocupacional quando ela surgir no trabalho, mas não pelo trabalho.
Como assim? Vejamos um exemplo para entender melhor.
Você adquiriu uma tendinite enquanto trabalhava em um banco.
Analisando suas atividades diárias, foi constatado que você não realizava movimentos repetitivos ou qualquer função que pudesse ter causado ou agravado a tendinite.
Apesar da tendinite ter surgido enquanto você trabalhava no banco, ela não foi causada ou agravada pelo trabalho.
Quais são os direitos de quem adquiriu tendinite no trabalho?
Os direitos de quem adquire uma doença ocupacional são:
- Afastamento pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário;
- Estabilidade por 12 meses;
- Indenização pelos danos sofridos;
- Reembolso pelas despesas médicas;
- Pensão.
Os direitos de quem adquire uma doença ocupacional são os mesmos de quem sofre um acidente de trabalho, já que a doença ocupacional é equiparada a um acidente de trabalho.
Vamos analisar cada um deles?
Afastamento pelo INSS
Caso você fique mais de 15 dias sem condições de trabalhar, deverá se afastar pelo INSS.É indispensável ter atestado médico confirmando a impossibilidade de trabalhar.
Tire uma cópia do atestado e entregue à empresa, que irá marcar a perícia no INSS. Compareça na data marcada, levando todos os laudos médicos.
É importante destacar que seu direito à estabilidade só começa a contar depois do seu retorno do afastamento.
Estabilidade no emprego por um ano
Segundo o item II da Súmula 378 do TST, para você ter direito à estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho ou doença ocupacional, é preciso ter recebido do INSS o auxílio-doença acidentário.
Mas é preciso ficar atento: após ser afastado das suas atividades por mais de 15 dias, você precisa analisar se o benefício foi liberado corretamente. Ele será identificado pelo código B91.
Note que o auxílio doença comum tem o código B31, e recebendo esse benefício, você não tem direito à estabilidade.
Indenização por todos os danos que sofreu
Todos os danos que você sofreu por causa da doença, inclusive os danos morais, devem ser indenizados pela empresa.
Reembolso por todas as despesas médicas
Se você adquiriu tendinite por causa do trabalho, a empresa deve reembolsar todas as despesas médicas com:
- Exames;
- Medicações;
- Consultas;
- Internação;
- Fisioterapia;
- Pilates.
Por isso, guarde todos os comprovantes!
Pensão mensal
Se a lesão por esforço repetitivo te deixou incapaz de trabalhar, seja durante um tempo, seja para sempre, você terá direito a uma pensão.
A pensão será enquanto durar a incapacidade e no percentual da incapacidade.