Os brasileiros que gostam de feriados podem comemorar a chegada de mais uma folga, mas nem todos vão conseguir aproveitar a data. Na sexta-feira (08/12), comemora-se o Dia de Nossa Senhora da Conceição ou Imaculada Conceição, data marcada por homenagens à santa da Igreja Católica.
Muitas pessoas aguardam ansiosamente a chegada dos feriados, pois estas datas permitem a liberação dos trabalhadores de suas funções laborais. Dessa forma, possibilitam o descanso ou a realização de atividades que não são possíveis em dias normais de trabalho.
Mas, será que o Dia de Nossa Senhora da Conceição é um feriado nacional? O patrão é realmente obrigado a liberar o funcionário nesta data? O trabalhador tem direito a folga no dia 8 de dezembro em todo o país? Descubra agora.
Feriado nacional x ponto facultativo
Muita gente confunde feriados nacionais com pontos facultativos. Em primeiro lugar, vale destacar que os feriados nacionais são previstos em lei federal. Dessa forma, estas folgas valem para todo o território nacional.
Por outro lado, os pontos facultativos não possuem essa especificação. Estes dias só serão considerados feriado se houver lei estadual ou municipal que considere a data como tal. E o Dia de Nossa Senhora da Conceição está inserido nessa categoria, de ponto facultativo, ao menos em boa parte do Brasil.
Diante disso, a situação dos trabalhadores pode ser diferente de um estado para o outro. Isso porque quatro unidades federativas (UFs) estabeleceram em lei a data como feriado estadual. Já nas 23 UFs restantes, a data não concede aos trabalhadores o direito de folgar, exceto em alguns municípios e capitais.
O Dia de Nossa Senhora da Conceição não é um feriado nacional, pois não há lei dispondo sobre o tema. Contudo, alguns estados possuem legislação estabelecendo o dia 8 de dezembro como feriado estadual. Em suma, quatro estados brasileiros consideram a data como feriado, abrangendo todo o território.
Confira abaixo em quais estados o Dia de Nossa Senhora da Conceição é feriado:
A data também é feriado em sete capitais estaduais:
Cabe ressaltar que a data é considerada um ponto facultativo em Macapá, capital do Amapá. Nesse caso, os empregadores podem liberar os trabalhadores de suas funções, mas não há imposição de folga, como nos feriados nacionais.
Em outras cidades, a data também é considerada feriado. Veja a lista abaixo:
Em primeiro lugar, vale destacar que o Papa Pio IX promulgou oficialmente a Imaculada Conceição de Nossa Senhora em 1854, ou seja, há 169 anos. De acordo com a fé católica, a Virgem Maria foi preservada do “pecado original” desde o momento de sua concepção.
Esse fato explica o nome recebido por Nossa Senhora da Conceição. Em síntese, a maternidade divina de Maria é origem de Imaculada Conceição. Por sua vez, o termo significa “concepção sem mancha”.
A saber, o ano de 1858 foi muito importante para consolidar a santa. Isso porque a Virgem Maria confirmou essa definição dogmática, fortalecendo a fé da população em torno da Imaculada Conceição. Ela apareceu para Santa Bernardette, em Lourdes, na França, dizendo: “Eu sou a Imaculada Conceição”.
Nos feriados nacionais, não há a necessidade de lei estadual para validá-los. Assim, a folga é certa para os trabalhadores do país, exceto aqueles que concordam em trabalhar para receber em dobro e aqueles que exercem atividades essenciais, pois estes não têm folga.
O ano de 2023 ficou marcado por vários feriados, muitos dos quais ocorreram nas quintas-feiras, permitindo aos trabalhadores a folga prolongada. E o dia de Nossa Senhora da Conceição também vai permitir que isso aconteça, para alegria de quem reside ou trabalha em locais em que a data é considerada feriado.
Em 2023, ainda restará um feriado nacional, o Natal. Em suma, o dia 25 de dezembro vai cair em uma segunda-feira, ou seja, também vai permitir a folga prolongada aos trabalhadores. Esse é um grande presente de final de ano para milhares de brasileiros. Agora, resta apenas esperar a data chegar.