Tem como SACAR FGTS de quem já FALECEU? Entenda os detalhes
A perda de um ente querido, definitivamente, é uma das coisas mais difíceis de lidar na vida. São muitas questões burocráticas que surgem, incluindo o saque do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) do trabalhador que faleceu.
Portanto, abaixo, mostraremos quais são as etapas pertinentes para que o saque do FGTS do falecido se concretize. Além disso, mostraremos quem pode dar entrada no processo e o que mais é necessário fazer.
Como sacar o FGTS de trabalhador falecido
Saque onlline
Para quem buscam uma forma mais conveniente de executar o processo, devemos dizer que é possível realizar o saque do FGTS pelo app. Os passos são os seguintes:
- Primeiramente, baixe o aplicativo (Android ou iOS);
- Faça o login usando o CPF, bem como a senha cadastrada;
- Vá até a aba “Meus Saques”;
- Em “Outras Situações de Saques”, opte por “Falecimento do Trabalhador”;
- Clique no ícone “Solicitar Saques FGTS”, fornecendo todas as informações pedidas, como nome, PIS e CPF do trabalhador falecido;
- Anexe a documentação solicitada pelo app, de acordo com as instruções;
- Revise todas as informações que foram inseridas, confirmando a solicitação.
O processo pela internet online oferece rapidez e praticidade, possibilitando ao solicitante concluir as etapas em poucos minutos sem sair de casa.
Saque presencial
Alternativamente, existe o saque do FGTS do trabalhador falecido presencial. Contudo, exige que o herdeiro legal esteja presente para concluir o procedimento em qualquer agência da Caixa Econômica.
Entre os documentos que são necessários estão:
- PIS, Pasep ou o NIS da pessoa falecida;
- CPF da pessoa falecida;
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do sacador;
- Declaração de dependente habilitado do INSS.
O saque presencial é importante para a apresentação e validação da documentação. Isso garante que o procedimento seja conduzido de forma adequada.
Entenda as regras: quem são os beneficiários e os prazos de saque
Uma dúvida bem comum é: tem um prazo específico para sacar o FGTS do trabalhador falecido? A resposta é não. A solicitação tem condições de ser executada de acordo com a flexibilidade dos beneficiários.
Agora, em se tratando dos beneficiários, quem está elegível são os dependentes do trabalhador falecido. Esses dependentes seguem uma ordem preferencial que o INSS estabelece, sendo: cônjuge, filho, pais e os irmãos.
E se não tiver dependentes?
Quando não se tem dependentes para sacar o FGTS do trabalhador falecido, esse direito de retirada dos valores acaba transferido para os sucessores legais. Esses sucessores também têm a hierarquia estabelecida.
Esta hierarquia considera a relação do parentesco que se tem com o trabalhador, determinando a prioridade para a realização do saque. Portanto, a ordem preferencial fica assim: filho, neto e bisneto, juntamente com cônjuge.
Se não tiver descendente habilitado, dá-se a preferência aos ascendentes, representados por pais, avós, bem como bisavós, juntamente com cônjuge. Se não tiver ascendentes, a ordenação vai para outros parentes, por exemplo, irmão, sobrinho, tio ou primo.
Em suma, entender esse processo de saque do FGTS do trabalhador falecido é importante para garantir os direitos dos beneficiários. Seja escolhendo a forma simples online ou optando pela forma presencial, se manter bem informado acerca dos requisitos e da documentação é o passo primordial para a conclusão bem-sucedida do procedimento.
A importância do Fundo de Garantia
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos benefícios trabalhistas que se mantém no patamar de fundamental dentro do contexto brasileiro. Ele foi criado objetivando a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O Fundo de Garantia funciona como uma poupança compulsória. Isso porque é constituído pelos depósitos mensais que o empregador realiza na conta específica vinculadas ao trabalhador.
Os depósitos são de 8% do valor do salário do trabalhador, destinando-se a assegurar uma estabilidade financeira em casos específicos. Por exemplo, temos a demissão sem justa causa, a aquisição de imóveis, aposentadoria, entre demais circunstâncias que estão previstas em lei.