TCU: militares que receberam auxílio de R$600 INDEVIDAMENTE vão ter que devolver dinheiro - Notícias Concursos

TCU: militares que receberam auxílio de R$600 INDEVIDAMENTE vão ter que devolver dinheiro

De acordo com o Ministério da Cidadania, parentes de militares que se enquadram nos critérios não precisam devolver o valor.

Na tarde desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os militares que receberam os R$ 600 do auxílio emergencial indevidamente terão que devolver o dinheiro.O ressarcimento deve ser imediato.

De acordo com o Ministério da Cidadania, parentes de militares que se enquadram nos critérios não precisam devolver o valor. Pela regra, o auxílio pode ser concedido a quem tem renda mensal de até R$552,50 ou renda familiar total de até R$ 3.135.

Os familiares de militares que se enquadram nos critérios legais, mesmo levando em consideração a renda familiar militar, pode receber o valor. “Não existe nenhuma norma que impeça este recebimento”, disse o Ministério da Cidadania em nota.

Nesta segunda-feira (11), o Ministério da Defesa afirmou que havia indícios de que militares receberam o valor de R$ 600 do auxílio de forma irregular. Agora, o TCU determinou que, se os ressarcimentos não tenham sido feitos até a data de fechamento da folha de pagamento de meio, o valor deve ser retido pela pessoa que integra a folha, seja pensionista, militar ativo ou inativo.

O TCU também determinou que novos militares devem ser impedidos de realizar cadastro no sistema, além dos cadastros já feitos serem cancelados, para evitar mais pagamentos ilegais. O valor usado em pagamentos indevidos são de, pelo menos, R$ 43,9 milhões.

O auxílio emergencial foi criado durante a pandemia do novo coronavírus, para auxiliar trabalhadores informais que foram afetados com o cenário econômico do país.

Como funciona a lei do auxílio emergencial?

De acordo com a lei em vigor, o auxílio é válido para pessoas maiores de 18 anos e sem emprego formal ativo. Também é necessário não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Para receber o auxílio, a renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. No ano de 2018, não deve ter havido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70. Por fim, quem exerce atividade na condição de MEI (microempreendedor individual) ou trabalhador informal, seja autônomo, desempregado ou empregado, tem direito ao benefício.

Caixa revelou que calendário da segunda parcela está sendo fechado com Bolsonaro

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, o cronograma da segunda parcela está sendo fechado com o presidente Jair Bolsonaro. De acordo com ele, o cronograma com as datas será divulgado a qualquer momento.

“Mas vai ser muito em breve que nós vamos anunciar”, disse o chefe do banco.

Até as 15 horas desta quarta-feira, 13 de maio, o Governo Federal ainda não liberou o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, no valor de R$600. Além disso, até o momento, o calendário não foi revelado.

Após confirmar que o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 seria divulgado até sexta-feira (08), o Governo Federal, através do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que o calendário vai sair até o início da semana, o que acabou não acontecendo até o momento.

A princípio, o início do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial estava previsto para o dia 27 de abril. O governo ainda chegou a antecipar para o dia 23. No entanto, o governo optou por cancelar a antecipação.

De acordo com a nota divulgado pelo governo, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estavam em análise, o ministério ficou impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.

Segunda parcela de R$600 mais eficiente

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, prometeu que o pagamento da segunda parcela de R$600 do auxílio emergencial será “mais eficiente”.

“O segundo lote será feito de maneira muito mais eficiente, porque já temos a base das pessoas que receberão [os pagamentos]. Uma parte relevante do que a gente estava pagando eram pessoas que a gente ia montando dentro da base de dados. E, para não esperar um mês para começar a pagar, fomos pagando as pessoas sendo analisadas”, afirmou.

O presidente ainda disse que existe a possibilidade de que o pagamento da segunda parcela de R$600 — que ainda não tem datas oficiais — seja feito de maneira diferente, justamente para que a demanda, que é muito grande, não seja um obstáculo para a população.

Na segunda parcela, poderemos pagar de maneira diferente. Estamos discutindo com o Ministério da Cidadania, mas uma maneira onde já temos a base de dados. E a grande maioria das pessoas terá essa organização com datas espaçadas, ou seja, não faremos a forma de pagar janeiro e fevereiro em um dia ou maio e junta em outro dia. Porque pagar 20 milhões de pessoas que tenham um conhecimento muito baixo da questão de tecnologia acabava gerando demanda muito grande”, acrescentou Guimarães.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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