Economia

DESCONTO NA SUA energia elétrica: Solicite agora com a Tarifa Social de Energia Elétrica

Famílias de baixa renda podem ser beneficiadas com descontos nas faturas de energia elétrica. A possibilidade vem através do Programa Tarifa Social do Governo Federal. Em alguns casos, a conta de luz pode ter 100% de desconto.

Até o ano passado, o responsável familiar tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.

Tarifa Social de Energia Elétrica

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Com relação ao desconto, é dado conforme o consumo de energia mensal da família. Confira:

  • Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
  • Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:

  • Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Como fazer a inscrição e obter desconto?

Como mencionado, para entrar no programa a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania através do CadÚnico. Sendo assim, é preciso que as informações estejam disponíveis no banco de dados.

Veja quem pode se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
  • Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.

Agora, veja como se inscrever no CadÚnico:

Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).