Famílias de baixa renda podem ser beneficiadas com descontos nas faturas de energia elétrica. A possibilidade vem através do Programa Tarifa Social do Governo Federal. Em alguns casos, a conta de luz pode ter 100% de desconto.
Até o ano passado, o responsável familiar tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Tarifa Social de Energia Elétrica
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Com relação ao desconto, é dado conforme o consumo de energia mensal da família. Confira:
- Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:
- Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Como mencionado, para entrar no programa a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania através do CadÚnico. Sendo assim, é preciso que as informações estejam disponíveis no banco de dados.
Veja quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Agora, veja como se inscrever no CadÚnico:
Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).