O programa do Governo Federal, Tarifa Social de Energia Elétrica, permite às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, ter uma série de descontos especiais em sua conta de luz mensal. Todavia, muitas pessoas não sabem desse benefício e acabam tendo que arcar com valores mais altos.
Vale ressaltar que os descontos que o Governo dá para a energia elétrica, podem chegar a 65% ao mês. Ademais, convém mencionar que esse programa não é novo, mas passou por algumas alterações nos últimos meses. Por essa razão, muitas pessoas estão com dúvidas sobre quais seriam os critérios para participar.
A princípio, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica garante aos cidadãos o direito a ter um desconto, desde que eles estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Anteriormente, para participar e garantir o benefício era preciso fazer a solicitação presencialmente na agência de distribuição de energia em sua região.
Atualmente, o saldo é liberado para o cidadão considerando os dados e informações presentes no CadÚnico, e portanto, é imprescindível que a pessoa que pretende receber o benefício do Governo Federal, fique atenta a essa questão. Ele pode perder o desconto no caso de não fazer uma atualização em seu cadastro.
Critérios para o desconto na energia
A atualização no Cadúnico é essencial para que o cidadão tenha direito a receber o desconto em sua conta de luz. Caso contrário, não há como a empresa de distribuição de energia repassar o benefício, ou seja, a pessoa acaba saindo do programa do Governo Federal, ficando inapta a participar e garantir o bônus.
Deve-se observar que o cidadão precisa atualizar seus dados no CadÚnico a cada dois anos. Ele também deve atualizar seu registro assim que houver alguma mudança relacionada aos integrantes de seu núcleo familiar. Podemos destacar neste caso, o falecimento de um membro, nascimento ou mudança de endereço.
Uma outra situação que merece ser observada é relacionada à troca de dados. A pessoa que está inscrita no CadÚnico não é a mesma que aparece na conta de energia elétrica. A distribuidora não conseguirá, dessa maneira, cruzar os dados e informações sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para ter o direito de receber o desconto dado pelo Governo Federal na energia elétrica, através do programa, o cidadão deve primeiramente ir até uma agência da empresa distribuidora, e fazer a troca do titular da conta de luz. Em suma, é preciso que seja a mesma pessoa responsável pelo registro no CadÚnico.
Desconto na conta de luz
Ademais, o tamanho do desconto dado pelo programa para a energia elétrica do beneficiário, depende do seu consumo. Isso quer dizer que quanto menos energia se consome, maior é o desconto dado pelo Governo Federal. É possível ver esse abatimento através da conta de luz que o cidadão recebe mensalmente.
De acordo com informações da Neoenergia, só no estado de Pernambuco, 161 mil cidadãos podem perder o direito de participar do programa Tarifa Social de Energia Elétrica por não estarem com suas informações no CadÚnico, atualizadas. No estado do Maranhão, mais de 53 mil famílias também podem perder o benefício.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Para que os cidadãos continuem a receber os descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso atualizar seus dados. Isso pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no município em que reside. No caso de Pernambuco é possível solicitar a inclusão no programa pelo site da Neoenergia.
O Governo Federal criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica com o objetivo de atender as famílias de baixa renda, com descontos de até 65% em sua conta de luz. Aliás, para indígenas e quilombolas, o desconto chega a 100%. Para receber, é preciso ter uma renda média de até meio salário mínimo mensal.
Em conclusão, o CadÚnico deve estar atualizado e o cidadão deve ainda possuir o Números de Identificação Social (NIS).Os beneficiários não precisam receber o Bolsa Família para ter os descontos em sua conta de luz. Quem participa do BPC/LOAS também tem direito a receber através do Número do Benefício (NB).