Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor a partir de hoje (09/10)

A partir desta segunda-feira, 9 de outubro, entram em vigor as novas regras para rótulos de alimentos no país. Estas mudanças, implementadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visam melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos, tornando mais fácil para os consumidores fazerem escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades individuais.

Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor a partir de hoje (09/10)

Uma das principais alterações nas regras de rotulagem de alimentos é a atualização da tabela de informação nutricional. Desse modo, agora, a tabela será apresentada em letras pretas em fundo branco, eliminando a possibilidade de contrastes que poderiam dificultar a leitura das informações.

Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo permitida sua divisão.

Alertas na parte frontal

Outra mudança importante é a inclusão de alertas na parte frontal das embalagens sobre alguns nutrientes de relevância para a saúde. Estes alertas são representados por um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, na parte superior do produto.

Em resumo, esta medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes citados, como alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e sódio.

Alegações nutricionais e restrições

Os fabricantes terão a opção de incluir alegações nutricionais, mas estas não poderão ser aplicadas na parte superior da embalagem caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Dessa forma, isso visa evitar contradições nas informações apresentadas aos consumidores.

Adicionalmente, é importante destacar que produtos que contenham a rotulagem frontal referente a açúcar adicionado não estão autorizados a fazer alegações relacionadas a açúcares ou açúcares adicionados.

De maneira semelhante, quando os rótulos dos alimentos apresentam informações destacadas sobre o teor de sódio, não é permitido que haja alegações vinculadas ao sódio ou ao sal. Além disso, alimentos que exibem a rotulagem frontal especificamente para gorduras saturadas estão proibidos de fazer alegações relacionadas às gorduras totais, saturadas, trans e ao colesterol.

Período de adaptação

Em resumo, para garantir a implementação suave das novas regras, alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022 já estão se adaptando gradualmente.

Contudo, a partir de 9 de outubro de 2024, as normas serão aplicadas aos alimentos fabricados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais, agroindústrias de pequeno porte etc.

Em 2025, as normas também se aplicarão a bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, acompanhando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor
Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor. Imagem: Canva

Exceção para águas envasadas

Vale destacar que as únicas exceções a essas novas regras são as águas envasadas. Assim, incluindo água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada. Uma vez que esses produtos não precisam apresentar as informações de rotulagem exigidas para outros alimentos embalados na ausência dos consumidores.

Uma importante medida informativa

Certamente, as novas regras de rotulagem de alimentos representam um avanço importante na informação nutricional disponível para os consumidores. Uma vez que com a tabela de informação nutricional mais clara, alertas visuais na parte frontal das embalagens e restrições às alegações nutricionais, os consumidores terão acesso a informações mais transparentes e úteis na hora de escolher seus alimentos.

Desse modo, essas mudanças visam promover escolhas alimentares mais saudáveis e contribuir para a melhoria da saúde pública. Portanto, é essencial que tanto os fabricantes quanto os consumidores estejam cientes e se adaptem a essas importantes atualizações nas regras de rotulagem de alimentos.

A Anvisa é responsável por estabelecer os padrões e regulamentos que os fabricantes de alimentos devem seguir ao rotular seus produtos. Uma vez que essas regulamentações visam fornecer informações claras e precisas aos consumidores sobre os alimentos que estão comprando.

Em suma, isso inclui informações sobre ingredientes, valores nutricionais, data de validade e muito mais. Esses padrões ajudam a garantir a segurança alimentar e a prevenir fraudes e enganos.

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