O que realmente mudou para quem quer tirar a CNH no Brasil? As avaliações continuam iguais em todos os estados? É preciso se preparar de forma diferente? Questões como essas têm gerado dúvidas após a divulgação das novas normas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pelo novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Entender as regras é fundamental tanto para quem está iniciando o processo quanto para quem já está no meio do caminho. O novo manual tem impacto nacional, e as alterações atingem desde o momento de preparação do candidato até o modelo de pontuação durante o exame prático de direção. Para conferir todos os detalhes, continue lendo.
Nova forma de avaliação
Antes das novas regras, muitos estados reprovavam automaticamente o candidato ao identificar determinadas falhas consideradas eliminatórias. Com o novo manual, essa lógica mudou. Agora, a soma das infrações cometidas durante o percurso determina o resultado. Toda infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acrescenta pontos à avaliação do candidato, que inicia a prova com nota zero.
O candidato não pode ultrapassar o limite de dez pontos. As infrações seguem a classificação do CTB: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Condutas que não são consideradas infração, por exemplo, deixar o veículo morrer, não levam mais à reprovação imediata. Com essa modificação, o resultado da prova passa a refletir o desempenho do futuro motorista diante de situações reais de trânsito.
Fim da baliza para obter a CNH

Uma das alterações mais recentes no processo de obtenção da Carteira de Habilitação Nacional (CNH) é o fim do teste de baliza como fase eliminatória. No modelo anterior, eventuais falhas ou imprecisões durante a baliza resultavam em reprovação imediata. Com as mudanças, o estacionamento deixa de ser considerado uma etapa autônoma e passa a integrar o trajeto da avaliação. O candidato deverá finalizar a prova estacionando e desembarcando de modo seguro, conforme a legislação.
De acordo com a Senatran, o objetivo é aproximar o exame da realidade cotidiana, avaliando o comportamento no trânsito de forma mais alinhada às demandas e à segurança no tráfego urbano. Não há mais penalização desproporcional para pequenos deslizes durante o estacionamento, que agora integra o contexto natural de circulação.
Parâmetros nacionais
As novas regras valem para todos os Detrans do país. Isso significa que critérios, metodologia e pontuação do exame prático de direção não podem ser modificados em âmbitos regionais. No entanto, o trajeto da prova pode variar conforme a infraestrutura de cada cidade, respeitando diferenças de sinalização, vias e características urbanas, desde que as diretrizes nacionais sejam cumpridas.
A padronização busca garantir que os candidatos sejam submetidos a avaliações equivalentes, reduzindo a diferença nas aprovações entre diferentes estados. O acompanhamento do cumprimento dessas diretrizes fica sob responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais e federais, com previsão de medidas administrativas em caso de descumprimento.
O que muda no curso teórico e prático para a CNH?
Outras mudanças para obter a CNH recaem sobre o processo de formação do condutor. Não é mais obrigatório contratar uma autoescola para ter aulas de direção. Segundo o novo modelo, o curso teórico passou a ser gratuito, com conteúdo disponível digitalmente aos interessados, além da opção presencial nas autoescolas.
O tempo mínimo de aulas práticas sofreu redução considerável: antes, exigiam-se 20 horas, agora são apenas duas horas obrigatórias. O candidato pode complementar os estudos em autoescolas, optar por instrutores autônomos ou buscar simuladores particulares. A aprovação ainda depende da realização e do êxito em duas avaliações: teórica e prática, ambas pautadas nas orientações da Senatran e do CTB.
Responsabilidade dos Detrans e penalidades por descumprimento
Os Detrans são obrigados, por lei, a implementar as diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O não cumprimento pode resultar em apurações internas, sindicâncias administrativas e, em situações graves, intervenção do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo ocorrer até substituição na presidência do órgão estadual.
O monitoramento das adequações é contínuo, e qualquer alteração nas normas deve ser comunicada oficialmente pelos canais públicos responsáveis, como portais institucionais de trânsito e Diário Oficial da União.
Veículo automático
O candidato pode optar por realizar a prova prática com veículo automático, desde que o automóvel esteja em conformidade com todas as exigências de circulação e itens obrigatórios da legislação. A escolha do tipo de veículo também deve considerar os critérios estabelecidos pelo Detran local para assegurar o pleno atendimento das regras do exame.
Essas flexibilizações buscam adaptar as etapas práticas à realidade dos veículos atualmente disponíveis no mercado e aos hábitos dos novos condutores.
Atenção a atualizações
A Senatran e o Ministério dos Transportes publicam regularmente alterações nas normas. Por isso, recomenda-se consultar sempre os portais oficiais ao planejar a obtenção da CNH. A legislação e os parâmetros de trânsito passam por atualização periódica, e eventuais dúvidas podem ser sanadas nos departamentos de trânsito estaduais e federais.
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