Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova perspectiva para quem acompanha o concurso da Polícia Militar do Tocantins. Após ser aprovada no Teste de Aptidão Física, a candidata Jordana Alves Jardim foi eliminada por não alcançar a altura mínima exigida no edital.
O cenário tomou um novo rumo quando o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar em favor da candidata. Com as atenções voltadas para os direitos dos participantes de concursos públicos, este caso levanta discussões importantes sobre critérios de seleção e igualdade de oportunidades.
Contexto da eliminação por altura e reação imediata
O caso começou quando Jordana Alves Jardim, aprovada no exame físico, foi surpreendida pela desclassificação com base em sua estatura, fator aferido após a análise dos documentos pela banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
A exigência mínima de altura era de 1,55 m para mulheres, exatamente a altura da candidata. Inconformada, ela entrou com ação, contestando o que considerou uma injustiça frente à aprovação no TAF – Teste de Aptidão Física.
O argumento central da defesa ancorou-se no direito à isonomia e na ausência de justificativa plausível para impedir alguém apto fisicamente de prosseguir.
A polêmica serviu para gerar debates nos grupos de estudo e fóruns online sobre o critério do limite mínimo de altura em concursos para cargos públicos, trazendo à tona casos similares na Justiça brasileira.
Em meio à repercussão, a própria Polícia Militar do Tocantins informou não ter sido notificada oficialmente, destacando que qualquer comentário mais aprofundado apenas seria dado após o acesso aos autos do processo.
Entendimento do STF e referência à repercussão geral
Segundo o ministro Cristiano Zanin, há precedentes do STF estabelecendo que concursos para carreiras policiais podem prever exigência de altura mínima, mas somente se tal previsão estiver respaldada em legislação específica e for devidamente justificada pelas características e atribuições do cargo.
No caso analisado, a eliminação unilateral foi considerada desproporcional, já que Jordana demonstrou aptidão física para exercer a função ao ser aprovada no TAF.
O entendimento foi fundamentado no Tema 1.424 da Repercussão Geral, que prevê altura mínima de 1,55 m para mulheres em seleções de segurança pública. Como a candidata atingia exatamente essa estatura, o critério não poderia ser motivo de exclusão.
O STF reforçou o princípio da razoabilidade e destacou a relevância de não impedir o andamento da candidata no concurso por um requisito que ela cumpria.
Impactos imediatos e próximos passos após a decisão do STF
A liminar concedida pelo STF resultou em orientações claras: a reintegração da candidata às etapas seguintes – exames médicos e odontológicos – para que ela não seja prejudicada, já que o concurso está na reta final e a urgência foi usada como justificativa para intervenção rápida do tribunal.
O Governo do Estado do Tocantins recebeu um prazo de 10 dias para responder oficialmente ao STF, dando sequência à tramitação regular do processo.
Já a candidata tem cinco dias para comprovar o pagamento das custas processuais, requisito necessário para a continuidade do recurso até o julgamento do mérito.
Imagem: Jornal do Tocantins
Posicionamento da defesa e uso da Reclamação Constitucional
O advogado Wanderson José Lopes, representante de Jordana, celebrou a decisão afirmando que a eliminação ignorou a segurança jurídica e desrespeitou precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Segundo ele, a “Reclamação Constitucional” usada para agilizar a análise do caso é um recurso que torna o processo mais rápido e evita uma longa disputa nas instâncias inferiores, especialmente quando o entendimento da Corte já está consolidado.
O futuro dos concursos para a polícia e discussão sobre critérios físicos
O caso de Jordana Alves Jardim pode influenciar mudanças em futuros editais, principalmente em critérios físicos sem base legal clara ou que precisem ser revistos após a comprovação de aptidão nas etapas do concurso.
A decisão do STF pode abrir caminho para a modernização dos editais, tornando-os mais inclusivos sem comprometer a qualidade técnica exigida para o exercício das funções policiais.
Em muitos estados, a exigência de altura ainda é uma das maiores preocupações para quem deseja ingressar no serviço público militar. O caso reforça a importância de avaliar se esses critérios são realmente constitucionais e proporcionais, mostrando que a exigência física deve ser aplicada com equilíbrio, sem excluir candidatos que já demonstraram plena capacidade por meio do desempenho.
O que esperar dos concursos militares após 2026?
Com o avanço desse caso, outras corporações podem revisar seus editais e passar a justificar com mais rigor as exigências físicas, a fim de evitar disputas judiciais.
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Fique ligado, concurseiro! Um novo concurso da Polícia Militar pode ser publicado ainda neste mês. Saiba mais no vídeo abaixo:
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