Quem teve o auxílio emergencial cancelado pelo Ministério da Cidadania após a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) verificarem irregularidades começaram a poder fazer contestação do resultado no dia 6 de novembro.
O prazo máximo para fazer essa solicitação é no dia 16 de novembro. A contestação pode ser feita online, no site da Dataprev. Não é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa, casa lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
Esses órgãos fizeram cruzamento de informações dos beneficiários do programa com outras bases de dados e encontraram informações incompatíveis com os requisitos. Entre os pontos que fizeram os cidadãos terem o benefício cortado estão trabalhos em cargos eletivos, militares, servidores públicos, CPFs irregulares e rendimentos acima do limite.
“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao Auxílio Emergencial”, disse Nilza Emy Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
Esse prazo de contestação, até dia 16 de novembro, vale apenas para o primeiro auxílio emergencial, de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, no caso de mães chefes de família. A revisão da prorrogação que cortou o valor de pagamento pela metade tem o prazo encerrado nesta segunda-feira (09). E quem recebeu uma ou mais parcelas da extensão e teve o benefício cancelado pode pedir revisão até 11 de novembro.
Para beneficiários do Bolsa Família, o prazo para fazer reavaliação é de 22 de novembro a 2 de dezembro.